Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112012000701Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010042275 Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 16/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONTINENTAL AUTOMOTIVES SYSTEMS US, INC.
US
Inventores
E. M. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
DE
H. F. (pessoa física)
DE
R. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/226,071 · 16/07/2009
Resumo técnico
MÉTODO DE DETERMINAR A VELOCIDADE LATERAL DE UM VEÍCULO DURANTE SITUAÇÕES DE DIREÇÃO ANORMALÉ revelado um método para determinar a velocidade lateral de um veículo durante situações de direção anormal de um veículo durante testes de colisão de capotagem ou de impacto lateral controlado que envolve a ação de puxar um veículo lateralmente para um objeto. Um acelerômetro de alta resolução, de curto alcance, lateral é integrado para determinar a velocidade lateral. Adicionalmente, um método para iniciar a integração do sinal de aceleração e um método para parar e reiniciar a integração. O método reconhece condições especiais associadas às situações de direção anormal como testes de colisão controlada e, portanto, não estará ativo durante as condições normais de operação. O método também inclui um meio para lidar com as tolerâncias de deslocamento associadas aos acelerômetros mediante descoberta do ponto zero-g do sensor enquanto o veículo está parado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#9.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/226,071 de 16/07/2009 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120030805 de 10/04/2012 é referente a um pedido posterior (US 13/383,862) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data
11/08/2020
RPI 2588
#1.1
14/02/2012
RPI 2145
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.