Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2010, observadas as condições legais
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
112012000578Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010041971 Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 14/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GRAPHIC PACKAGING INTERNATIONAL, INC.
US
GRAPHIC PACKAGING INTERNATIONAL, LLC
US
Inventores
A. W. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/270,857 · 14/07/2009
US
61/277,969 · 01/10/2009
Resumo técnico
EMBALAGEM PARA CONTER UMA PLURALIDADE DE ARTIGOS, COMBINAÇÃO DE UMA BLANQUETA PARA FORMAÇÃO DE EMBALAGEM E UMA BLANQUETA PARA FORMAÇÃO DE UMA INSERÇÃO PARA FORMAR UMA EMBALAGEM POSSUINDO CARACTERÍSTICAS DE CONTENÇÃO DE ARTIGOS NA EMBALAGEM, E MÉTODO DE FORMAÇÃO DE UMA EMBALAGEM Uma embalagem para conter uma pluralidade de artigos. A embalagem possui painéis que se estendem pelo menos parcialmente, em torno de um interior da embalagem. Os painéis compreendem um painel superior, um painel inferior, um primeiro painel lateral, e um segundo painel lateral. A embalagem compreende um elemento de inserção anexado a pelo menos um dos painéis, para fazer a contenção dos artigos dentro da embalagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2010, observadas as condições legais
13/10/2021
RPI 2649
#9.1
27/07/2021
RPI 2638
#6.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.21
24/11/2020
RPI 2603
#25.4
10/11/2020
RPI 2601
#6.6.1
10/11/2020
RPI 2601
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/277,969 de 01/10/2009, com as assinaturas do inventor KIRSTEN L. BRAND uma vez que o documento enviado na petição n° 020120001900 de 10/01/2012 corresponde a uma prioridade posterior (US 12/836,314 de 14/07/2010), não sendo específica para a prioridade que está sendo reivindicada neste pedido, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017..A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data
11/08/2020
RPI 2588
#1.1
14/02/2012
RPI 2145
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