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Dado oficial do INPI

SISTEMA ELÉTRICO DE VEÍCULO PARA EXECUTAR UMA AÇÃO DE MANEIRA SEGURA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2010051315

Dados do pedido

Número

112012000546

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2010

Publicação

15/09/2020

PCT

FR2010051315

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/10
  2. Publicação15/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão15/06/21
  6. Extinto06/08/24

Patente concedida em 15/06/2021 e depois extinta em 06/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PEUGEOT CITROËN AUTOMOBILES SA

FR

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Inventores

D. B. (pessoa física)

FR

V. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0954992 · 17/07/2009

Resumo técnico

SISTEMA ELÉTRICO DE VEÍCULO PARA EXECUTAR UMA AÇÃO DE MANEIRA SEGURA.A invenção refere-se a um sistema elétrico incluindo um atuador (7) para executar uma ação quando um sinal de engrenagem é ativado, um processador (10) para gerenciar um sinal elétrico para controlar a ação, e um dispositivo (2) para ativar o sinal de engrenagem (interligação) elétrica quando o sinal de controle elétrico for ativado. No sentido de seguramente executar a ação, o sistema ainda inclui um membro de monitoramento (4) gerando um sinal de estado elétrico tendo um valor de alternância indicativo de um estado do veículo no qual a ação não poderá ser executada. Uma primeira cadeia compreende um elemento de aparelho de detecção (1) conectado entre o membro de monitoramento (4) e o dispositivo (2), e uma segunda cadeia ainda compreendendo um componente do software de qualificação (11) conectado entre o membro de monitoramento (4) e o dispositivo (2) para gerar primeiro e segundo sinais de monitoramento, respectivamente, cada deles capturando o valor do sinal do estado indicando um estado do veículo capacitando a execução da ação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2780 de 16-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2024

RPI 2796

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

16/04/2024

RPI 2780

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2010, observadas as condições legais

15/06/2021

RPI 2632

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2020

RPI 2594

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2020

RPI 2593

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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