Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870220071137 de 09/08/2022devido ao despacho publicado na RPI 2704 de 01/11/2022.
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
112012000534Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010001968 Pedido indeferido em 01/11/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CELLERIX SA
ES
Inventores
D. B. (pessoa física)
DE
E. L. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/224,275 · 09/07/2009
Resumo técnico
MÃTODOS E COMPOSIÃÃES PARA USO EM TERAPIAS CELULARES.A presente invenção refere-se a métodos para a administração infralinfática de terapias celulares. Outros aspectos da invenção proporcionam composições, kits e usos dos mesmos relacionados e tais métodos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870220071137 de 09/08/2022devido ao despacho publicado na RPI 2704 de 01/11/2022.
21/05/2024
RPI 2785
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2022
RPI 2704
#9.2
12/07/2022
RPI 2688
#7.1
01/02/2022
RPI 2665
#6.21
05/10/2021
RPI 2648
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI (Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021).
28/09/2021
RPI 2647
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Anulada a publicação código 7.7 na RPI nº 2469 de 02/05/2018 por ter sido indevida.
31/07/2018
RPI 2482
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
14/02/2012
RPI 2145
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