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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE UMA CORRENTE DE GÁS E APARELHO PARA A SEPARAÇÃO DE UMA CORRENTE DE GÁS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010029331

Dados do pedido

Número

112012000300

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2010

Publicação

24/09/2020

PCT

US2010029331

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/10
  2. Publicação24/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 08/06/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ortloff Engineers, Ltd.

US

S. L. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. J. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/689,616 · 19/01/2010

US

12/717,394 · 04/03/2010

US

61/186,361 · 11/06/2009

Resumo técnico

PROCESSAMENTO DE GÁS DE HIDROCARBONETO. A presente invenção refere-se a um processo e um aparelho que são descritos para a recuperação de propano, propileno, e componentes de hidrocarboneto mais pesados a partir de uma corrente de gãs de hidrocarboneto em uma montagem de processamento compacta. A corrente de gás é resfriada, expandida para pressão inferior, e fornecida como a alimentação inferior para um meio de absorção dentro da montagem de processamento. Uma primeira corrente de líquido de destilação é coletada a partir da região superior do meio de absorção e fornecida como a alimentação superior para um meio de transferência de massa dentro da montagem de processamento. Uma primeira corrente de vapor de destilação é coletada a partir da região superior do meio de transferência de massa e resfriada suficientemente para - pelo menos parcialmente condensá-la, formando uma corrente de vapor residual e uma corrente condensada. A corrente condensada é fornecida como a alimentação superior para o meio de absorção. Uma segunda corrente de vapor de destilação é coletada a partir da região superior do meio de absorção e direcionada para um ou mais meios de troca de calor dentro da montagem de processamento para aquecê-la enquanto resfria a primeira corrente de vapar de destilação. A segunda corrente de vapor de destilação aquecida é combinada com qualquer das correntes de vapor residual e a corrente combinada é direcionada para um ou mais meios de troca de calor dentro da montagem de processamento para aquecê-la enquanto. resfria a corrente de gás. Uma segunda corrente de líquido de destilação é coletada a partir da região inferior do meio de transferência de massa e direcionada para um meio de transferência de massa e calor dentro da montagem de processamento para aquecê-la e remover seus componentes voláteis. As quantidade e temperaturas das alimentações para o meio de absorção são eficazes para manter a temperatura da região superior do meio de absorção a uma temperatura através da qual as porções principais dos componentes desejados são recuperadas na segunda corrente de líquido de destilação removida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

08/06/2021

RPI 2631

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2020

RPI 2604

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/10/2020

RPI 2596

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/09/2020

RPI 2594

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2010/144172 de 16/12/2010 como W. LARRY LEWIS e o constante no formulário da petição inicial nº 870200018049 de 06/02/2020 como LARRY W. LEWIS uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.

11/08/2020

RPI 2588

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

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