Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21S 2/00; F21V 19/00; F21V 23/00; G02F 1/1333; G02F 1/13357; F21Y 101/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
112012000293Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010060091 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. K. (pessoa física)
JP
Inventores
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-162962 · 09/07/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ILUMINAÃÃO, DISPOSITIVO DE VÃDEO E RECEPTOR DE TELEVISÃO.A presente invenção refere-se a um dispositivo de iluminação configurado para suprimir o brilho desigual, e um dispositivo de vÃdeo ou um receptor de televisão que inclui o dispositivo de iluminação. O dispositivo de iluminação da presente invenção inclui uma pluralidade de LEDs (16), uma placa de LEDs (17S), um chassi (14), um componente de conexão (60), e uma folha de reflexão (21). Os LEDs (16) são montados na placa de LEDs (17S). Ambas as placas de LEDs (17S) e (17C) são fixadas no chassi (14). O componente de conexão (60) conecta eletricamente as placas de LEDs (17S) e (17C) uma à outra. A folha da reflexão (21) é revestida nas superfÃcies montadas da fonte de luz 17 A. No dispositivo de iluminação, o componente de conexão (60) é disposto em uma superfÃcie unida ao componente de conexão (178) da placa de LED (17S). A superfÃcie (178) unida ao componente de conexão é oposta à superfÃcie sobre a qual a folha da reflexão (21) é revestida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21S 2/00; F21V 19/00; F21V 23/00; G02F 1/1333; G02F 1/13357; F21Y 101/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2383 de 06-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
06/09/2016
RPI 2383
#1.3
23/02/2016
RPI 2355
#1.1
23/10/2012
RPI 2181
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.