Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112012000125Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010052797 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.
NL
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Inventores
H. T. (pessoa física)
NL
J. B. (pessoa física)
NL
M. L. (pessoa física)
NL
Prioridades unionistas
EP
09164611.7 · 06/07/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO.Um dispositivo compreendendo uma caldeira para conter e aquecer um lÃquido; e um sistema de lÃquido frio que está em comunicação lÃquida com a caldeira e que é pretendido para conter lÃquido relativamente frio. Durante a operação do dispositivo, a caldeira é acionada de forma a aquecer uma quantidade de lÃquido que é recebida do sistema de lÃquido frio. A fim de evitar o aquecimento do lÃquido que está presente dentro do sistema de lÃquido frio e esfriar o lÃquido que está presente dentro da caldeira, são tomadas medidas a fim de prevenir um fluxo de retorno do lÃquido. Estas medidas envolvem uma aplicação de algum tipo de componente (9) a ser posicionado acima da caldeira, e a fim de evitar uma transferência de calor através desde componente (9), são tomadas medidas adicionais para realizar um efeito de isolamento de calor em uma posição acima da caldeira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2519 de 16/04/2019.
06/08/2019
RPI 2535
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#25.7
03/10/2017
RPI 2439
#25.4
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170048419, de 12/07/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018120000087, de 03/01/2012, e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
23/05/2017
RPI 2420
#1.1
14/02/2012
RPI 2145
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