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Dado oficial do INPI

MÁQUINA DE MEDIÇÃO POR COORDENADA (CMM) E MÉTODO DE COMPENSAR ERROS EM UMA CMM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010059495

Dados do pedido

Número

112012000112

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

EP2010059495

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida em 08/10/2019 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LEICA GEOSYSTEMS AG

CH

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Inventores

B. P. (pessoa física)

GB

K. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09164602.6 · 03/07/2009

Resumo técnico

MÃQUINA DE MEDIÃÃO POR COORDENADA (CMM) E MÃTODO DE COMPENSAR ERROS EM UMA CMM.A presente invenção refere-se a uma máquina de medição por coordenada (1) para a determinação de pelo menos uma coordenada espacial de um ponto de medição (13) em um objeto (12) a ser medido. A máquina de medição por coordenada (1) compreende uma base estacionária (3), um cabeçote de sonda (6) para aproximar o ponto de medição (13) e uma estrutura de armação (15) para ligar o cabeçote de sonda (6) à base (3). Desse modo, a estrutura de armação (15) compreende pelo menos um primeiro e um segundo componente de armação (14, 22, 24) e pelo menos um mecanismo de acionamento linear (2) que liga de maneira móvel o primeiro e o segundo componentes de armação (14, 22, 24), para a provisão da capacidade de movimento do cabeçote de sonda (6) com relação à base (3) em uma primeira direção (X, Y, Z). De acordo com a invenção, pelo menos um primeiro elemento mecânico de referência (72) que se estende ao longo de uma primeira parte da estrutura de armação (15) é preso de maneira fixa à estrutura de armação (15) de um modo substancialmente descarregado, e pelo menos um sensor de deslocamento (9,9a, 9b) é atribuído ao primeiro elemento de referência (72), em que o primeiro elemento de referência (72) e o sensor de deslocamento (9 ,9a, 9b) são projetados e dispostos de tal modo que uma distância do primeiro elemento de referência (72) até a estrutura de armação (15) na região da primeira parte é mensurável, sendo que a distância indica um deslocamento e/ou deformação da estrutura de armação (15) na região da primeira parte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2626 de 04-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/08/2021

RPI 2642

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/05/2021

RPI 2626

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2010, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/03/2019

RPI 2514

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

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