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Dado oficial do INPI

HYR1 COMO UM ALVO PARA IMUNIZAÇÃO ATIVA E PASSIVA CONTRA CANDIDA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010040949

Dados do pedido

Número

112012000036

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/2010

Publicação

03/04/2018

PCT

US2010040949

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/10
  2. Publicação03/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Los Angeles Biomedical Research Institute At Harbor-Ucla Medical Center

US

Inventores

A. I. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

Y. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/223,005 · 03/07/2009

Resumo técnico

POLIPEPTÃDEO ALVO PARA IMUNIZAÃÃO CONTRA CANDIDA, VACINA COMPREENDENDO OS MESMOS, SEU USO NA PREPARAÃÃO DE VACINAS, SEU MÃTODO DE PRODUÃÃO DOS REFERIDOS POLIPEPTÃDEOS, BEM COMO CÃLULA HOSPEDEIRA COMPREENDENDO UM ÃCIDO NUCLEICO EXPRESSANDO OS MESMOS.A invenção é direcionada a polipeptídeos alvo para imunização contra candida, vacinas compreendendo os mesmos, o uso dos referidos polipeptídeos na preparação de vacinas, métodos de produção dos referidos polipeptídeos, bem como célula hospedeira compreendendo um ácido nucleico expressando tais polipeptídeos, para estratégicas profiláticas para combater a candidíase disseminada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao arquivamento publicado na RPI 2521 de 30/04/2019.

20/08/2019

RPI 2537

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

30/04/2019

RPI 2521

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

Monitoramento de patentes

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