Publicação antecipada
#3.2
06/09/2026
RPI 2892
Application data
Number
102025021746Type
Filing
Publication
Applicants
A. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
A. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção refere-se a um APARELHO COIFA/DEPURADOR DE AR PORTÁTIL COM CELULA ELETROSTÁTICA DE QUÁDRUPLA FILTRAGEM APERFEIÇOADA com significativo redução de tamanho caracterizando um aparelho compacto e portátil, onde a dita coifa/depurador de ar é dotado de um sistema de tratamento de ar, especialmente célula eletrostática quádrupla de filtragem aperfeiçoada para ambientes de cozinhas residenciais e pequenos espaços comerciais, com ênfase na eliminação de vapores oleosos, fumaça, partículas sólidas e odores associados a processos de fritura, grelhar e cocção de alimentos.O APARELHO COIFA/DEPURADOR DE AR PORTÁTIL COM CELULA ELETROSTÁTICA DE QUÁDRUPLA FILTRAGEM APERFEIÇOADA é constituído por um gabinete com tampa e tela proteção de entrada de ar, um controlador eletrônico, um ventilador radial siroco que promove a sucção do ar provenientes da cocção de alimentos e uma célula eletrostática quádrupla compacta de alta eficiência de filtragem em que compreende um conjunto de placas ionizadoras com quatro sessões duplamente pontiagudas em série e placas captadoras planas intercaladas na montagem, onde ionizam e captam a poluição do ar eliminando assim as partículas oleosas, gases, vapores nocivos e odores gerados durante os processos culinários de cocção.A presente coifa/depurador de ar portátil com célula eletrostática quádrupla de filtragem facilita sobremaneira que não precisa ser instalado de forma fixa na parede e/ou no teto de um ambiente. Caracteriza pela fácil instalação encaixando na tampa de vidro basculante levantada do fogão, e por ser leve, versátil e móvel de um ambiente para outro. Também possui a alternativa de instalação suspensa por um pedestal fixado no gabinete e posicionado sobre uma churrasqueira ou sobre um fogão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.2
06/09/2026
RPI 2892
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250096371, de 22/10/2025, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2869, de 30/12/2025, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
03/17/2026
RPI 2880
#2.1
03/03/2026
RPI 2878
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
01/13/2026
RPI 2871
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870250096371, de 22/10/2025.
12/30/2025
RPI 2869
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870250096371, de 22/10/2025, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.
12/30/2025
RPI 2869
#2.10
Número de Protocolo '870250091683' em 07/10/2025 17:59 (WB)
10/21/2025
RPI 2859
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