Conhecimento de parecer técnico
#7.1
05/19/2026
RPI 2889
Application data
Number
102025020811Type
Filing
Publication
Applicants
A. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
Abstract
CAPTADOR DE ENERGIA EÓLICA E HIDRÁULICA COM SISTEMA DE ASAS MÓVEIS ARTICULADAS E SINCRONIZADAS. A presente invenção tem as funções de captação de energia eólica, bem como de energia hídrica, aproveitando correntes de vento de forma otimizada e o desnível das águas em corredeiras, bastando um pequeno represamento, em calhas de vazão de usinas hidrelétricas e nas ondas do mar. O captador é caracterizado por possuir asas móveis articuladas e sincronizadas (inédito), conforme fig. um e 2, em posição vertical, que fecham e abrem pela ação do vento ou da água, independentemente da direção destes, bem como em função da coordenação e da sincronização (fig. 4), inclusive no fluxo e no refluxo das ondas do mar, que podem ser montadas com material leve, para o aproveitamento do vento, ou mais robusto, para aplicação na água, devendo ser instaladas em raios de estruturas do tipo carrossel (fig. 5 - corte). O invento, aqui apresentado, pode ser aplicado na produção energética de baixo custo, ou para ser utilizado em bombas de recalque, ou na produção de energia elétrica aproveitando os períodos de fundeamento dos navios em espera nos portos, bem como na produção de energia para motores elétricos auxiliares de navegação, quando os navios são atingidos por ventos laterais, por se tratar de um equipamento que necessita de uma pequena área para a sua instalação, podendo ser também retrátil. Outra vantagem do captador patenteando, por ser um equipamento simples e descomplicado, ele pode ser construído em qualquer metalúrgica próxima da área de instalação, dispensando altos gastos com logística.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#7.1
05/19/2026
RPI 2889
#3.2
04/22/2026
RPI 2885
#2.1
03/31/2026
RPI 2882
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
02/18/2026
RPI 2876
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
01/13/2026
RPI 2871
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250111380, de 04/12/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
12/23/2025
RPI 2868
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870250111380, de 04/12/2025.
12/16/2025
RPI 2867
#2.10
Número de Protocolo '870250087701' em 27/09/2025 20:03 (WB)
10/07/2025
RPI 2857
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