Publicação antecipada
#3.2
12/09/2025
RPI 2866
Application data
Number
102025006215Type
Filing
Publication
Applicants
U. P. (pessoa física)
PI, BR
Inventors
M. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE BENEFICIAMENTO MÍNIMO E CONGELAMENTO DA CASTANHA DE CAJU (ANACARDIUM OCCIDENTALE L.). O PROCESSO DE BENEFICIAMENTO MÍNIMO E CONGELAMENTO DA CASTANHA DE CAJU (Anacardium occidentale L.) refere-se a um processo inovador de beneficiamento mínimo e congelamento da castanha de caju (Anacardium occidentale L.), destinado ao setor de processamento e conservação de alimentos. Diferentemente dos processos indicados em anterioridades, que se concentram em secagem, tostagem ou embalagem simples da castanha de caju, esta invenção propõe uma integração inédita entre técnicas de processamento mínimo e congelamento rápido, que permite preservar a qualidade nutricional e sensorial do produto, bem como estender sua vida útil. O processo compreende as etapas de seleção criteriosa, sanitização, despeliculagem, classificação, estabilização térmica, congelamento rápido, embalagem sob atmosfera controlada ou descartável e armazenamento a -18°C ou inferior. Essa sequência inovadora de operações resulta em castanhas padronizadas, seguras, com textura, sabor e propriedades nutricionais preservadas, prontas para uso industrial ou doméstico imediato. A invenção fornece vantagens significativas sobre o estado da técnica ao reduzir perdas pós-colheita, facilitar o processamento industrial e garantir a segurança microbiológica, sendo especialmente relevante para a cadeia produtiva do Piauí e do Nordeste brasileiro. Além disso, sua aplicação está alinhada às práticas ESG, fomentando a valorização de pequenos produtores, a redução de desperdícios e a sustentabilidade ambiental. O produto final apresenta potencial para ser utilizado na produção de salgadinhos congelados, misturas para panificação, produtos culinários regionais e formulações industriais, sendo comercializável em supermercados, lojas de produtos naturais, redes de food service e indústrias alimentícias nacionais e internacionais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.2
12/09/2025
RPI 2866
#2.1
11/04/2025
RPI 2861
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
10/07/2025
RPI 2857
#2.10
Número de Protocolo '870250024964' em 28/03/2025 15:24 (WB)
04/15/2025
RPI 2832
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