Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
102024021281Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 05/05/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RN, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA À BASE DE TAMARINDO COM ADIÇÃO DE TANGERINA E RESPECTIVO PROCESSO DE FABRICAÇÃO. Setor técnico: C12G 3/024, C12G 3/02, C12R 1/865. O tamarindo é uma fruta notoriamente nutritiva, rica em proteínas, ácido cítrico, açúcares, glicídeos e minerais essenciais, como potássio, fósforo, cálcio, magnésio e ferro, além de várias vitaminas. No entanto, seu potencial é frequentemente subaproveitado devido ao limitado uso tecnológico de sua parte comestível. Para abordar essa questão e minimizar o desperdício durante a safra, este estudo investigou o beneficiamento do tamarindo na produção de uma bebida alcoólica fermentada. O resultado foi uma bebida do tipo "doce ou suave", com 15,07 g/L de açúcares redutores e 6,6% (v/v) de álcool. A fermentação foi realizada a partir de um mosto composto por polpa de tamarindo (Tamarindus indica L.), água mineral, açúcar cristal e tangerina. Para assegurar a adequação nutricional e a segurança do fermentado para consumo, foram conduzidas análises microbiológicas, cromatográficas e sensoriais. Os resultados cromatográficos apresentaram-se em conformidade com os padrões estabelecidos pela Instrução Normativa SDA/MAPA Nº 140/2024. Da mesma forma, as análises microbiológicas atenderam aos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 161 de 1º de julho de 2022 da ANVISA. A avaliação sensorial revelou uma aceitação geral positiva, com uma média de 7,0 em uma escala de 1 a 10 para todos os critérios avaliados. Esta inovação oferece uma nova opção no mercado de bebidas, devido ao caráter exótico do tamarindo e ao sabor distintivo da tangerina, destacando-se pela combinação única de sabores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/05/2026
RPI 2887
#9.2
18/02/2026
RPI 2876
#7.1
04/11/2025
RPI 2861
#3.2
29/07/2025
RPI 2847
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250056295, de 03/07/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 9°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
22/07/2025
RPI 2846
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo n° 870250056295, de 03/07/2025
15/07/2025
RPI 2845
#2.1
03/06/2025
RPI 2839
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
24/04/2025
RPI 2833
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
18/02/2025
RPI 2824
#2.10
Número de Protocolo '870240087732' em 14/10/2024 08:32 (WB)
22/10/2024
RPI 2807
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