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Dado oficial do INPI

BIOCOMPÓSITO Á BASE DE ALGINATO DE ALGA MARROM E NANOPARTÍCULAS DE CERA DE ABELHA PARA REVESTIMENTO DE MARACUJÁ AMARELO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102024020748

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2024

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/24
  2. Publicação24/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/25
  5. Concessão29/07/25
  6. Em vigor07/10/44

Patente concedida em 29/07/2025 e em vigor até 07/10/2044. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/10/2044

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - UFERSA

RN, BR

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Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

L. Q. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BIOCOMPÓSITO Á BASE DE ALGINATO DE ALGA MARROM E NANOPARTÍCULAS DE CERA DE ABELHA PARA REVESTIMENTO DE MARACUJÁ AMARELO. A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de um revestimento biocompósito comestível à base de alginato extraído da alga marrom Dictyota mertensii e nanopartículas de cera de abelha, destinado à conservação pós-colheita do maracujá-amarelo (Passiflora edulis f. flavicarpa Degener). O setor técnico relacionado à invenção engloba embalagens e revestimentos alimentícios, com ênfase em biotecnologia e tecnologias de preservação de alimentos. Este revestimento inovador foi projetado para melhorar a barreira contra a perda de massa e troca gasosa, prolongando a vida útil dos frutos e mantendo suas propriedades sensoriais e nutricionais. O diferencial em relação ao estado da técnica está na combinação específica do alginato extraído da alga marrom sob condições otimizadas com cera de abelha, o que resulta em um revestimento capaz de reduzir significativamente a taxa de respiração para 95,08±0,84 mg.CO2 .kg-1 .h-1 e a perda de peso para 6,79±0,24% ao longo de 10 dias. O revestimento também manteve níveis relativamente altos de acidez (6,34±0,13%), ácido ascórbico (37,62±0,17 mg.100 g -1 ), fenóis (79,15±0,62 mg GAE.100 g -1 ) e capacidade antioxidante (IC50 de 35,38±0,27 mg.mL-1 ) ao longo de 10 dias. As análises sensoriais confirmaram a aceitação do revestimento, com pouca variabilidade nas pontuações de aceitação, odor, adesividade, brilho, ocorrência de fungos e enrugamento dos frutos. A utilização de matérias-primas renováveis e a melhoria significativa na conservação dos frutos sem a necessidade de refrigeração adicional posicionam esta invenção como uma solução sustentável e eficiente para a indústria alimentícia. A invenção está enquadrada dentro da classificação internacional de patentes nos campos A23P; A23P 20/00; A23P 20/10; B65D 65/00; B65D (65/16; 65/38; 65/42); B65D 85/34.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/10/2024, observadas as condições legais

29/07/2025

RPI 2847

Deferimento

#9.1

08/07/2025

RPI 2844

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250027120, de 04/04/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 9°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

24/04/2025

RPI 2833

Publicação antecipada

#3.2

24/04/2025

RPI 2833

28.10.5

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo n° 870250027120, de 04/04/2025

15/04/2025

RPI 2832

Pedido de patente depositado

#2.1

25/02/2025

RPI 2825

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240085439' em 07/10/2024 09:59 (WB)

15/10/2024

RPI 2806

Monitoramento de patentes

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