Petição de recurso
#12.2
Recurso: Petição 870250108247, de 26/11/2025
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
102024019714Tipo
Depósito
Publicação
O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EZBIZ TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA
DF, BR
L. A. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
L. A. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
TOMADA PORTÁTIL COM DISPOSITIVO DR INCORPORADO. Trata-se de dispositivo portátil montado em caixa de PVC que pode ser conectado por pessoa comum a qualquer tomada de um imóvel. Possui em sua estrutura uma tomada 2P+T padrão brasileiro protegida por dispositivo DR do tipo DDR (disjuntor diferencial-residual) ou IDR (interruptor diferencial-residual) incorporado, permitindo que equipamentos elétricos e eletrônicos conectados nessa tomada sejam usados com segurança, protegendo pessoas e animais contra o risco de choques elétricos graves e fatais. Trata-se de dispositivo portátil, de baixo custo, fácil de usar e transportar, que pode ser conectado em tomadas de imóveis que não estejam protegidas por dispositivo DR (diferencial-residual), permitindo que atividades rotineiras como secar o cabelo, lavar carro ou piso com máquina de alta pressão, cortar grama, lavar piso com enceradeira elétrica, tocar na água de um aquário ao alimentar peixes, entre outras, potencialmente perigosas quando a tomada em uso do imóvel não está protegida por dispositivo DR, possam ser realizadas com segurança, quando o equipamento estiver conectado à tomada protegida da invenção. Dispositivos DR trabalham monitorando a corrente que entra e sai de um circuito elétrico. Em condições normais, a corrente que entra pelo fio fase é igual à corrente que retorna pelo fio neutro. Se houver uma diferença entre essas correntes, significa que parte da corrente elétrica está ( escapando) do circuito, possivelmente através de um corpo humano ou para o chão. Essa situação pode representar um risco de choque elétrico ou incêndio. Nesses casos o DR abre o circuito elétrico evitando ou interrompendo o choque. Apesar do uso do dispositivo DR ser obrigatório em imóveis desde 1997, para proteger circuitos elétricos que levem energia a ambientes mais suscetíveis a riscos de choques elétricos graves, até 2023 apenas 27% dos imóveis residenciais possuíam dispositivo DR instalado. Esse fato abre grande janela de oportunidade para o uso da solução como forma de proteger vidas de pessoas e animais em imóveis que não tenham a proteção de circuitos por dispositivo DR adequada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: Petição 870250108247, de 26/11/2025
09/12/2025
RPI 2866
#9.2
04/11/2025
RPI 2861
#7.1
09/09/2025
RPI 2853
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250040475, de 16/05/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 8°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
03/06/2025
RPI 2839
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo n° 870250040475, de 16/05/2025
27/05/2025
RPI 2838
#3.2
27/05/2025
RPI 2838
#25.1
13/05/2025
RPI 2836
#2.1
11/02/2025
RPI 2823
#2.10
Número de Protocolo '870240081728' em 25/09/2024 10:23 (WB)
08/10/2024
RPI 2805
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