Exigência - art. 36 da LPI
#6.1
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
102024018828Tipo
Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:16/11/2026(faltam 84 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
RS, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
D. D. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
E. O. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
I. N. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
T. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DETERMINAÇÃO DE CLORANFENICOL UTILIZANDO SENSOR QUIMICAMENTE MODIFICADO COM BIOCHAR DE SOJA. A invenção descreve um método para o desenvolvimento de um novo sensor voltamétrico, baseado na modificação química do eletrodo de grafite e óleo mineral com a inserção de biochar de soja, para a determinação do antibiótico cloranfenicol. O método de preparação do sensor compreende as seguintes etapas: pirólise do resíduo de soja (lavado, seco, triturado e peneirado); preparo da pasta do eletrodo, composto pelo grafite não analítico, óleo mineral e o biochar de soja, através de maceração em grau e pistilo; e por fim, empacotamento em um suporte polimérico com haste de cobre e a superfície polida em folha de papel sulfite. O sensor voltamétrico possui característicasimportantes, como a simplicidade, fácil manuseio e baixo custo, apresenta importância ambiental, pois possibilita agregar valor tecnológico a um resíduo agrícola, e é capaz de determinar o analito de forma rápida, adequada e com baixo custo. Com relação a aplicação, demonstra ser promissor e com grande potencial de inovação em estudos eletroanalíticos, motivando seu uso para determinação de outros tipos de analitos em diversos tipos de amostras, tendo em vista a ampla janela de potencial dos eletrodos a base de carbono, sendo necessário apenas adequar as condições experimentais ao novo objetivo proposto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.1
18/08/2026
RPI 2902
#7.1
31/03/2026
RPI 2882
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250048586, de 10/06/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
30/12/2025
RPI 2869
#3.2
15/07/2025
RPI 2845
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo n° 870250048586, de 10/06/2025
01/07/2025
RPI 2843
A petição nº 870250048586, de 10/06/2025, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
01/07/2025
RPI 2843
#2.1
14/01/2025
RPI 2819
#2.10
Número de Protocolo '870240078443' em 12/09/2024 16:21 (WB)
24/09/2024
RPI 2803
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