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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA SUBCUTÂNEA DE LIBERAÇÃO LENTA E AÇÃO PROLONGADA PARA LIBERAÇÃO DE VITAMINA D

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102024016080

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/08/2024

Publicação

18/02/2026

Depositantes e inventores

Depositantes

E. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

E. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA SUBCUTÂNEA DE LIBERAÇÃO LENTA E AÇÃO PROLONGADA PARA LIBERAÇÃO DE VITAMINA D. A presente invenção é direcionada ao setor farmacêutico e descreve métodos inovadores para administração de vitamina D utilizando polímeros reabsorvíveis na forma de implantes formadores in situ; implantes formados por compressão e implantes formados por extrusão. Esses métodos não só melhoram a adesão terapêutica, mas também oferecem liberação controlada e segura de vitamina D, reduzindo significativamente os riscos associados à administração de megadoses, como a hipercalciúria. Para as formulações de sistemas de entrega de vitamina D de longa duração, 0,5% a 99% em peso de polímeros reabsorvíveis, 0,5% a 60% de solventes orgânicos. Adicionalmente podem ser utilizados plastificantes na faixa de concentração de 0,1% a 50% para auxiliar no processo de extrusão. A dosagem de vitamina D varia de 2.000 a 2.000.000 UI, entregando 400 a 2.000 UI diariamente, sem pico de liberação inicial, reduzindo assim o risco de hipercalciúria. O uso de polímeros reabsorvíveis e solventes orgânicos compatíveis com o corpo humano na liberação prolongada de vitamina D de 60 a 1000 dias representa um avanço significativo em relação às formas tradicionais de suplementação para garantir níveis adequados de vitamina D.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

18/02/2026

RPI 2876

Arquivamento - Art. 17 §2° da LPI

#11.11

PRIORIDADE INTERNA: BR 10 2025 009 017 - 1

04/11/2025

RPI 2861

Pedido de patente depositado

#2.1

07/01/2025

RPI 2818

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

19/11/2024

RPI 2811

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240066655' em 06/08/2024 16:36 (WB)

20/08/2024

RPI 2798

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