TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO INTEGRADO PARA PRODUZIR BIO-ÓLEO BRUTO, E, USOS DO PROCESSO INTEGRADO, DE UMA FRAÇÃO E DE VAPOR E/OU ELETRICIDADE

PublicadaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

102024012203

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2024

Publicação

31/12/2024

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito14/06/24
  2. Publicação31/12/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 14/06/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:14/06/2027(faltam 237 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

FI

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

FI

P. J. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20235724 · 22/06/2023

Resumo técnico

PROCESSO INTEGRADO PARA PRODUZIR BIO-ÓLEO BRUTO, E, USOS DO PROCESSO INTEGRADO, DE UMA FRAÇÃO E DE VAPOR E/OU ELETRICIDADE. A invenção se refere à liquefação térmica, normalmente solvólise de matérias-primas de lignina originárias de uma fábrica de pasta kraft integrada, em que a(s) corrente(s) secundária(s) da liquefação térmica são direcionadas para a fábrica de pasta kraft do processo integrado, especialmente para a caldeira de recuperação da fábrica de pasta kraft. Mais detalhadamente, a invenção se refere a um processo para; converter lignina em produto(s) líquido(s) renovável(is) em um processo de tratamento térmico; separar uma fração que tem um ponto de ebulição superior a 500°C à pressão atmosférica; e reciclar pelo menos parte da fração que tem ponto de ebulição superior a 500°C à pressão atmosférica para a caldeira de recuperação e/ou para o forno de cal da fábrica de pasta kraft. A presente invenção se refere adicionalmente ao uso do processo integrado para controlar a capacidade de incineração da caldeira de recuperação e ao uso do vapor e/ou da eletricidade da caldeira de recuperação para aquecimento na etapa de liquefação térmica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/12/2024

RPI 2817

Pedido de patente depositado

#2.1

17/09/2024

RPI 2802

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240050743' em 14/06/2024 18:05 (WB)

25/06/2024

RPI 2790

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.