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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE UTILIZAÇÃO DO LÍQUIDO DA CASTANHA DE CAJU TÉCNICO (LCCt) COMO FLUIDO DE CORTE APLICADO VIA TÉCNICA MQL NO PROCESSO DE TORNEAMENTO

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE UTILIZAÇÃO DO LÍQUIDO DA CASTANHA DE CAJU TÉCNICO (LCCt) COMO FLUIDO DE CORTE APLICADO VIA TÉCNICA MQL NO PROCESSO DE TORNEAMENTO — IPC B23B 5/00
Patente de Invenção PROCESSO DE UTILIZAÇÃO DO LÍQUIDO DA CASTANHA DE CAJU TÉCNICO (LCCt) COMO FLUIDO DE CORTE APLICADO VIA TÉCNICA MQL NO PROCESSO DE TORNEAMENTO — IPC B23B 5/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102024010522

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2024

Publicação

01/04/2025

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito27/05/24
  2. Publicação01/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 27/05/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:27/05/2027(faltam 276 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PI, BR

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Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

P. O. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE UTILIZAÇÃO DO LÍQUIDO DA CASTANHA DE CAJU TÉCNICO (LCCt) COMO FLUIDO DE CORTE APLICADO VIA TÉCNICA MQL NO PROCESSO DE TORNEAMENTO. Processo de utilização do líquido da castanha de caju técnico (LCCt) como fluido de corte aplicado via técnica mql no processo de torneamento, consiste no processo de utilização de líquido da castanha de caju técnico (LCCt) como fluido de corte aplicado via técnica da mínima quantidade de lubrificação (MQL) no processo de torneamento de materiais metálicos. Esta estratégia de lubri-refrigeração contribuiu para reduzir os valores de rugosidade da superfície torneada, a corrente elétrica da máquina-ferramenta e o desgaste da ferramenta de corte em comparação à utilização de um fluido de corte industrial. Além disso, trata-se de uma estratégia de lubri-refrigeração mais sustentável e ecologicamente correta quando comparada à aplicação convencional de fluidos de corte, principalmente considerando óleos de base mineral. A presente invenção pertence ao setor técnico da química.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação antecipada

#3.2

01/04/2025

RPI 2830

Pedido de patente depositado

#2.1

07/01/2025

RPI 2818

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

10/12/2024

RPI 2814

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

08/10/2024

RPI 2805

15.7

Não conhecida a petição n° 870240077114 de 09/09/2024 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

01/10/2024

RPI 2804

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

03/09/2024

RPI 2800

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240044599' em 27/05/2024 12:34 (WB)

04/06/2024

RPI 2787

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