Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2024, observadas as condições legais
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
102024010149Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 20/05/2025 e em vigor até 22/05/2044. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/05/2044
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
RJ, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ENCAPSULADOR DE CABOS E LINHAS DE CONTROLE INFLAMÁVEL.A presente invenção se refere a um encapsulador de cabos e linhas de controle inflamável ou flatpack inflamável (termicamente destrutível) que mantém as características de um flatpack convencional, comumente utilizado em operações de completação de poços, comportando cabos e linhas, mas que possui a propriedade de entrar em combustão quando inflamado e atingindo temperaturas superiores a 600-800 oC. Com o encapsulador de cabos e linhas de controle inflamável da presente invenção, o derretimento da coluna em um único ponto permite a propagação da destruição deste componente em um trecho suficiente para a composição de barreira em abandono permanente e, por consequência, viabilizando o abandono de forma mais rápida, sem a necessidade de remoção da coluna de produção. Além disso, um poço equipado com o encapsulador de cabos e linhas de controle inflamável teria seu processo de autodestruição iniciado através de um derretimento localizado e limitado da coluna. Como o derretimento da coluna é nesse caso restrito a uma pequena extensão, permite evitar consequências mais drásticas à integridade dos elementos de barreira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2024, observadas as condições legais
20/05/2025
RPI 2837
#9.1
08/04/2025
RPI 2831
#6.1
24/12/2024
RPI 2816
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240084861, de 04/10/24, haja vista que atende ao disposto no art. 21, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
29/10/2024
RPI 2808
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de família de patente iniciada no Brasil, conforme protocolo nº 870240084861, de 04/10/24
22/10/2024
RPI 2807
#3.2
24/09/2024
RPI 2803
#2.1
09/07/2024
RPI 2792
#2.10
Número de Protocolo '870240043157' em 22/05/2024 09:50 (WB)
04/06/2024
RPI 2787
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