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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE REMOÇÃO DE DIÓXIDO DE CARBONO E SULFETO DE HIDROGÊNIO DO GÁS METÂNICO BRUTO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102024007827

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2024

Publicação

02/09/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/24
  2. Publicação02/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/25
  5. Concessão23/12/25
  6. Em vigor22/04/44

Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 22/04/2044. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/04/2044

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. G. (pessoa física)

SP, BR

T. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE REMOÇÃO DE DIÓXIDO DE CARBONO E SULFETO DE HIDROGÊNIO DO GÁS NATURAL. Tem por objetivo a Patente de Invenção para um inovador processo melhorado para remover de forma simultânea e eficiente dióxido de carbono (CO2) e sulfeto de hidrogênio (H2S) do gás natural, e do gás combustível, concebido originalmente para plataformas offshore, mas adaptável também para onshore, com alinhamento simplificado e expressiva redução de equipamentos e etapas, reduzindo a traços sua presença na mistura tratada, com recuperação de praticamente 100% do reagente num processo simples de fácil operação, superando todos os problemas e desvantagens apresentados pelos processos atualmente utilizados, tratando de uma solução de natureza evolutiva, cujo resultado prático obtido reporta para uma condição diferenciada e eficaz de uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2024, observadas as condições legais

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#9.1

11/11/2025

RPI 2862

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250058128, de 08/07/2025, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2846, de 22/07/2025, foi cumprida através da petição nº 870250063685, de 23/07/2025, atendendo ao disposto no art. 5° da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

09/09/2025

RPI 2853

Publicação antecipada

#3.2

02/09/2025

RPI 2852

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo n° 870250058128, de 08/07/2025

22/07/2025

RPI 2846

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870250058128, de 08/07/2025, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3°, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, para que o trâmite prioritário possa ser aceito, pagar as taxas de pedido de publicação antecipada e de pedido de exame técnico, de GRUs 202 e 203, respectivamente.

22/07/2025

RPI 2846

Pedido de patente depositado

#2.1

02/07/2024

RPI 2791

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240034211' em 22/04/2024 10:17 (WB)

30/04/2024

RPI 2782

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