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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE GERAÇÃO DE HIDROGÊNIO MOLECULAR PARA APLICAÇÕES DOMÉSTICAS E INDUSTRIAL

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE GERAÇÃO DE HIDROGÊNIO MOLECULAR PARA APLICAÇÕES DOMÉSTICAS E INDUSTRIAL — IPC C25B 1/04
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE GERAÇÃO DE HIDROGÊNIO MOLECULAR PARA APLICAÇÕES DOMÉSTICAS E INDUSTRIAL — IPC C25B 1/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102024007746

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2024

Publicação

12/11/2024

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito19/04/24
  2. Publicação12/11/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 19/04/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:19/04/2027(faltam 238 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

MG, BR

T. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE GERAÇÃO DE HIDROGÊNIO MOLECULAR PARA APLICAÇÕES DOMÉSTICAS E INDUSTRIAL. Esta invenção refere-se a um sistema avançado de geração portátil de hidrogênio molecular, projetado para enriquecer água com hidrogênio gasoso. O dispositivo utiliza uma técnica de eletrólise otimizada para infundir hidrogênio na água, promovendo benefícios antioxidantes e alcalinizantes significativos. Embora inicialmente concebido para uso doméstico, o design modular e escalável do sistema permite sua aplicação em ambientes industriais e comerciais, oferecendo soluções personalizadas para tratamento de água em diferentes escalas. A tecnologia central da invenção é capaz de ajustar a concentração de hidrogênio molecular dissolvido na água, permitindo que o usuário controle o nível de hidrogenação conforme necessário. Isso é crucial para adaptar o dispositivo a diversos requisitos de qualidade de água em vários setores, incluindo saúde, hospitalidade e processamento industrial. Além disso, o sistema é projetado para ser extremamente eficiente em termos de energia, utilizando componentes de baixo consumo para reduzir o impacto ambiental e os custos operacionais. O diferencial desta invenção não reside apenas na sua funcionalidade de hidrogenação, mas também na sua capacidade de elevar o pH da água, embora essa característica seja apresentada como um benefício secundário. Principalmente, a invenção visa fornecer uma fonte consistente e eficaz de água enriquecida com hidrogênio, conhecida por seus efeitos benéficos na redução do estresse oxidativo, melhoria da hidratação celular e potencial apoio na prevenção de diversas condições relacionadas à idade. Este sistema representa um avanço significativo na tecnologia de tratamento de água e promete transformar a acessibilidade a água hidrogenada de alta qualidade, tanto para consumidores individuais quanto para aplicações industriais mais amplas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação antecipada

#3.2

12/11/2024

RPI 2810

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240050313, de 13/06/2024, haja vista que à exigência formulada na RPI nº 2790, de 25/06/2024, não foi atendida por intermédio da petição nº 870240060828, de 18/07/2024. Especificamente, a tecnologia não foi enquadrada de acordo com os itens e subitens do anexo da Portaria nº 79, publicada na RPI 2712, de 27/12/2022. Pode ser realizada nova solicitação de trâmite prioritário para esta mesma modalidade, se for enquadrado como o solicitado ou ainda, escolher outra modalidade de trâmite prioritário em que o pedido de patente possa se enquadrar.

17/09/2024

RPI 2802

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2024

RPI 2801

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

25/06/2024

RPI 2790

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240050313, de 13/06/2024

25/06/2024

RPI 2790

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870240050313, de 13/06/2024, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, enquadrar a tecnologia apresentada de acordo com um dos itens e subitens do anexo da Portaria citada;

25/06/2024

RPI 2790

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240033965' em 19/04/2024 15:55 (WB)

30/04/2024

RPI 2782

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