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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE HIDROMEL DE ALECRIM-DO-CAMPO E PRODUTO DERIVADO

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102024006527

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2024

Publicação

07/10/2025

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito03/04/24
  2. Publicação07/10/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 03/04/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:03/04/2027(faltam 222 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. V. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

E. P. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

M. E. (pessoa física)

BR

W. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE HIDROMEL DE ALECRIM-DOCAMPO E PRODUTO DERIVADO. A presente inovação refere-se ao processo de produção e ao produto designado como hidromel de alecrim-do-campo (Baccharis dracunculifolia), obtido a partir da fermentação de mosto de mel diluído em água e acrescido de alecrim-do-campo como suplemento de nitrogênio. O mosto pode ser tratado termicamente ou acrescido de aditivos visando o controle microbiano durante a fermentação, e o produto derivado é caracterizado por conter um teor alcoólico de pelo menos 4º GL. Destaca-se a eficácia da suplementação com alecrim-do-campo na conversão de açúcares em etanol pela levedura, equiparando-se à eficiência de suplementos sintéticos, como o fosfato diamônico. O processo de produção compreende o preparo do mosto, a fermentação, maturação e envase, sendo que etapas como trasfega, clarificação, tratamento térmico, carbonatação, entre outras, são opcionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/10/2025

RPI 2857

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2024

RPI 2794

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

25/06/2024

RPI 2790

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240029001' em 03/04/2024 15:00 (WB)

16/04/2024

RPI 2780

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