Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
102024003341Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GERADOR DE ENERGIA MOVIDO A PESO. A presente invenção descreve um gerador de energia movido a peso, representando uma nova forma de gerar energia de maneira sustentável. Esta inovação se diferencia dos padrões convencionais devido à sua estrutura não ser fechada e complexa. Além disso, apresenta uma estrutura baseada em um novo conceito na geração de energia, denominado "efeito em cadeia". Este efeito, introduzido nesta patente, possibilita a geração de mais energia do que é consumido. A estrutura desafia os métodos convencionais, baseando-se na disposição de dois pesos, um em cada lado de uma "roda" - mais especificamente, o elemento que converterá o movimento dos pesos em energia. Quando esta estrutura é repetida e interligada, desencadeia-se o efeito em cadeia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/07/2025
RPI 2843
#9.2
15/04/2025
RPI 2832
#7.1
04/02/2025
RPI 2822
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240024779, de 21/03/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
12/11/2024
RPI 2810
A petição nº 870240024779, de 21/03/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2794, de 23/07/2024, foi atendida por intermédio da petição nº 870240066734, de 06/08/2024, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
24/09/2024
RPI 2803
#3.2
24/09/2024
RPI 2803
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240024779, de 21/03/2024
23/07/2024
RPI 2794
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870240024779, de 21/03/2024, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, precisa pagar a taxa de publicação antecipada e de pedido de exame técnico, de GRUs 202 e 203, respectivamente. Além disso, precisa enquadrar a tecnologia apresentada de acordo com o item e subitem elencados no anexo da Portaria nº 79, publicada na RPI 2712, de 27/12/2022
23/07/2024
RPI 2794
#2.1
30/04/2024
RPI 2782
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
09/04/2024
RPI 2779
#2.10
Número de Protocolo '870240014115' em 20/02/2024 23:09 (WB)
05/03/2024
RPI 2774
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