Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2024, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
102024002859Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 14/02/2044. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/02/2044
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
RS, BR
Inventores
A. I. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
D. D. (pessoa física)
BR
E. O. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
T. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DESENVOLVIMENTO DE ELETRODO DE FILME QUIMICAMENTE MODIFICADO COM BIOCHAR DE SOJA APLICADO A DETERMINAÇÃO VOLTAMÉTRICA DE CAFEÍNA. A presente invenção trata-se de um método para desenvolvimento de um novo eletrodo eletroanalítico de filme, modificado com biochar oriundo da pirólise de resíduo de soja. Através do uso desse dispositivo, foi possível gerar respostas rápidas na determinação voltamétrica de cafeína em amostra de medicamento. Este eletrodo possui como principais característica o fácil manuseio, baixo custo, simplicidade e rapidez na obtenção do filme. Com relação a aplicações, possui um grande potencial devido a importância e a necessidade da determinação desse analito em diferentes tipos de amostras, em especial as de medicamentos. Além disso, a presente invenção possui importância ambiental e contribui para a evolução de pesquisas voltadas ao desenvolvimento sustentável, pois possibilita agregar valor tecnológico a resíduos de soja. Também se mostra promissor e inovador dentro da área eletroanalitica, motivando novos estudos para determinação de outros tipos de compostos em amostras farmacêuticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2024, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
#9.1
16/12/2025
RPI 2867
#7.1
21/10/2025
RPI 2859
#6.1
30/09/2025
RPI 2856
#7.1
22/07/2025
RPI 2846
#3.2
24/04/2025
RPI 2833
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240054976, de 28/06/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/08/2024
RPI 2796
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240054976, de 28/06/2024
30/07/2024
RPI 2795
A petição nº 870240054976, de 28/06/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
30/07/2024
RPI 2795
#2.1
21/05/2024
RPI 2785
#2.10
Número de Protocolo '870240012248' em 14/02/2024 16:09 (WB)
27/02/2024
RPI 2773
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