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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE ARGAMASSA DE REVESTIMENTO FORMULADA COM CIMENTO COMPOSTO POR ADIÇÕES MINERAIS DE RESÍDUO DE CAULIM DA AMAZÔNIA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE ARGAMASSA DE REVESTIMENTO FORMULADA COM CIMENTO COMPOSTO POR ADIÇÕES MINERAIS DE RESÍDUO DE CAULIM DA AMAZÔNIA — IPC C04B 18/12
Patente de Invenção PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE ARGAMASSA DE REVESTIMENTO FORMULADA COM CIMENTO COMPOSTO POR ADIÇÕES MINERAIS DE RESÍDUO DE CAULIM DA AMAZÔNIA — IPC C04B 18/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023027890

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2023

Publicação

28/05/2024

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/12/23
  2. Publicação28/05/24
  3. Exame
  4. Indeferido30/12/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 30/12/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PA, BR

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Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE ARGAMASSA DE REVESTIMENTO FORMULADA COM CIMENTO COMPOSTO POR ADIÇÕES MINERAIS DE RESÍDUO DE CAULIM DA AMAZÔNIA. A invenção em tela refere-se ao processo de elaboração de uma nova argamassa de revestimento, constituída com a substituição parcial do cimento Portland por adições minerais, produzidas a partir do resíduo de caulim, com aplicação na área da construção civil. Esta argamassa pode ser utilizada para o revestimento interno de qualquer edificação e revestimento externo de edificações com altura total de até 10 m do nível médio da rua da fachada principal, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela NBR 13281-1 (ABNT, 2023). A argamassa descrita é constituída por: areia, água, aditivo superplastificante e, cimento Portland, cujo percentual de 25%, em massa, é substituído por adições produzidas com resíduo oriundo do processo de beneficiamento do caulim das indústrias de mineração da Amazônia. O traço da argamassa é composto por 1 parte de aglomerante e 3 partes de areia - em relação ao aglomerante, 0,75% correspondem ao cimento, e 0,25% às adições minerais de resíduo de caulim. Do total de adições minerais incorporadas, 10% representam a adição do tipo fíler e, 15% a adição pozolânica. A relação água/aglomerante aplicada à mistura pode variar de 0,52 a 0,64, com o uso de 0,05% de aditivo superplastificante, em relação a massa de cimento. Os resultados dos testes realizados demonstraram que a argamassa com adições de resíduo de caulim obteve um aumento de 6,3% na densidade de massa fresca, 12,4% na resistência à compressão, aos 28 dias de cura e, 3,2% na densidade de massa endurecida em comparação à composição de referência. Tais resultados comprovam que a inserção das adições de resíduo de caulim proporciona benefícios às propriedades físico-mecânicas das argamassas produzidas com este subproduto. O compósito avaliado nesta pesquisa se mostrou adequado para utilização em revestimento de paredes e tetos, atendendo as especificações da normativa brasileira vigente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

30/12/2025

RPI 2869

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/09/2025

RPI 2853

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/05/2025

RPI 2835

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250014435, de 21/02/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

25/03/2025

RPI 2829

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo n° 870250014435, de 21/02/2025

11/03/2025

RPI 2827

28.22

A petição nº 870250014435, de 21/02/2025, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

11/03/2025

RPI 2827

Publicação antecipada

#3.2

28/05/2024

RPI 2786

Pedido de patente depositado

#2.1

30/04/2024

RPI 2782

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

05/03/2024

RPI 2774

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230115610' em 29/12/2023 18:52 (WB)

09/01/2024

RPI 2766

Monitoramento de patentes

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