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Dado oficial do INPI

BEBIDA MISTA À BASE DE MEL DE ABELHA COM ADIÇÃO DE SUCO INTEGRAL DE ABACAXI PÉROLA (ANANAS COMOSUS) E HORTELÃ DA FOLHA MIÚDA (MENTHA VILLOSA)

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023027643

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2023

Publicação

08/07/2025

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito28/12/23
  2. Publicação08/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 28/12/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:28/12/2026(faltam 126 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

G. O. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BEBIDA MISTA À BASE DE MEL DE ABELHA COM ADIÇÃO DE SUCO INTEGRAL DE ABACAXI PÉROLA (ANANAS COMOSUS) E HORTELÃ DA FOLHA MIÚDA (MENTHA VILLOSA). A presente invenção Bebida Mista à Base de Mel de Abelha com Adição de Suco Integral de Abacaxi Pérola (Ananas comosus) e Hortelã da Folha Miúda (Mentha villosa) trata-se de uma bebida alcoólica composta por suco de abacaxi pérola e folhas de hortelã para utilização na indústria alimentícia, principalmente na produção de bebidas fermentadas, e que representa sete unidades experimentais. Esta invenção traz potencial para a comunidade científica e para a indústria alimentícia, uma vez que as bebidas mistas permitem a adição de outros ingredientes, excipientes, durante o processamento, favorecendo o aparecimento de propriedades resultantes dos ingredientes utilizados. As bebidas mistas com adição de frutas vêm apresentando um grande potencial. A variação entre especiarias e a possibilidade de dar um toque regional com frutas típicos de cada região o que torna promissora a adição deste ingrediente. Confrontados com padrões crescentes de seletividade, os consumidores de bebidas alcoólicas mistas são cada vez mais atraídos por produtos inovadores e com características únicas. Sabor e qualidade determinam dois critérios comuns de tomada de decisão que vão além do preço. Portanto, os produtores são incentivados a buscar diferenças de sabor e aroma para aumentar a apreciação de diferentes bebidas especiais, possui mercado ascendente no Brasil, o que pode representar uma fonte de renda certa para o pequeno e médio apicultor e até mesmo para cooperativas, tornando o mercado de bebida atual uma excelente indústria para implementar melhorias. Esta abordagem representa uma visão para estimular a inovação e explorar áreas alternativas no mercado de bebidas, produzindo bebidas mistas que combinam os efeitos funcionais, refrescantes, nutricionais e sensoriais do abacaxi pérola e do suco de menta premium, ambos ricos em compostos bioativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/07/2025

RPI 2844

Pedido de patente depositado

#2.1

04/06/2024

RPI 2787

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

26/03/2024

RPI 2777

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230114639' em 28/12/2023 09:04 (WB)

09/01/2024

RPI 2766

Monitoramento de patentes

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