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Dado oficial do INPI

AGREGADO DE REJEITO DO BENEFICIAMENTO DE ITABIRITOS E USO EM ARTEFATOS DE CONCRETO CELULAR ESPUMOSO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023027059

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2023

Publicação

01/07/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/23
  2. Publicação01/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/26
  5. Concessão22/04/26
  6. Em vigor21/12/43

Patente concedida em 22/04/2026 e em vigor até 21/12/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/12/2043

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. R. (pessoa física)

AL, BR

ISOBLOCO INDUSTRIA DE CONCRETO LTDA - EPP

AL, BR

Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

AGREGADO DE REJEITO DO BENEFICIAMENTO DE ITABIRITOS E USO EM ARTEFATOS DE CONCRETO CELULAR ESPUMOSO. A presente patente de invenção tem como objetivo a substituição de areia natural ou pó de pedra pelo rejeito de beneficiamento de itabirito, portanto também é apresentada a caracterização do pó de pedra, para compor a parcela de agregado do concreto celular espumoso para confeccionar blocos construtivos e lajotas para lajes pré-moldadas. A patente está presente na construção civil, mais especificamente aos materiais de construção civil relacionados a artefatos de concreto leve não autoclavados, com a incorporação de agregados miúdos resultantes do rejeito de flotação do beneficiamento de itabiritos, em substituição aos agregados miúdos usuais. Relaciona-se a sustentabilidade na indústria da construção civil, ao incorporar resíduos de outra indústria em produtos destinados a construções civis habitacionais ou comerciais. Não há no estado da técnica a utilização dos agregados obtidos a partir dos rejeitos de beneficiamento de itabiritos para uso em concretos celulares. Ao mesmo tempo em que substitui o agregado natural, seja ele areia ou pó de pedra, contribuindo para menor uso de matérias-primas, também tem um apelo ambiental no aspecto de aproveitamento de um resíduo com a finalidade de obtenção de um produto com características tecnológicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2023, observadas as condições legais

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento

#9.1

07/04/2026

RPI 2883

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/02/2026

RPI 2875

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/11/2025

RPI 2861

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250058385, de 09/07/2025, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2846, de 22/07/2025, foi cumprida através da petição nº 870250062995, de 22/07/2025, atendendo ao disposto no art. 6° da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

09/09/2025

RPI 2853

28.10.2

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante portador de deficiência física ou mental, conforme protocolo n° 870250058385, de 09/07/2025

22/07/2025

RPI 2846

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870250058385, de 09/07/2025, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3°, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, para o trâmite prioritário ser aceito, pagar as taxas de publicação antecipada e de pedido de exame técnico, de GRUs 202 e 203, respectivamente.

22/07/2025

RPI 2846

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/07/2025

RPI 2843

Transferência deferida

#25.1

17/06/2025

RPI 2841

Pedido de patente depositado

#2.1

27/02/2024

RPI 2773

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230112791' em 21/12/2023 09:52 (WB)

02/01/2024

RPI 2765

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