Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2023, observadas as condições legais
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
102023027059Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/04/2026 e em vigor até 21/12/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/12/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. R. (pessoa física)
AL, BR
ISOBLOCO INDUSTRIA DE CONCRETO LTDA - EPP
AL, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
AGREGADO DE REJEITO DO BENEFICIAMENTO DE ITABIRITOS E USO EM ARTEFATOS DE CONCRETO CELULAR ESPUMOSO. A presente patente de invenção tem como objetivo a substituição de areia natural ou pó de pedra pelo rejeito de beneficiamento de itabirito, portanto também é apresentada a caracterização do pó de pedra, para compor a parcela de agregado do concreto celular espumoso para confeccionar blocos construtivos e lajotas para lajes pré-moldadas. A patente está presente na construção civil, mais especificamente aos materiais de construção civil relacionados a artefatos de concreto leve não autoclavados, com a incorporação de agregados miúdos resultantes do rejeito de flotação do beneficiamento de itabiritos, em substituição aos agregados miúdos usuais. Relaciona-se a sustentabilidade na indústria da construção civil, ao incorporar resíduos de outra indústria em produtos destinados a construções civis habitacionais ou comerciais. Não há no estado da técnica a utilização dos agregados obtidos a partir dos rejeitos de beneficiamento de itabiritos para uso em concretos celulares. Ao mesmo tempo em que substitui o agregado natural, seja ele areia ou pó de pedra, contribuindo para menor uso de matérias-primas, também tem um apelo ambiental no aspecto de aproveitamento de um resíduo com a finalidade de obtenção de um produto com características tecnológicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2023, observadas as condições legais
22/04/2026
RPI 2885
#9.1
07/04/2026
RPI 2883
#6.1
10/02/2026
RPI 2875
#6.1
04/11/2025
RPI 2861
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250058385, de 09/07/2025, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2846, de 22/07/2025, foi cumprida através da petição nº 870250062995, de 22/07/2025, atendendo ao disposto no art. 6° da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
09/09/2025
RPI 2853
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante portador de deficiência física ou mental, conforme protocolo n° 870250058385, de 09/07/2025
22/07/2025
RPI 2846
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870250058385, de 09/07/2025, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3°, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, para o trâmite prioritário ser aceito, pagar as taxas de publicação antecipada e de pedido de exame técnico, de GRUs 202 e 203, respectivamente.
22/07/2025
RPI 2846
#3.1
01/07/2025
RPI 2843
#25.1
17/06/2025
RPI 2841
#2.1
27/02/2024
RPI 2773
#2.10
Número de Protocolo '870230112791' em 21/12/2023 09:52 (WB)
02/01/2024
RPI 2765
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