Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2023, observadas as condições legais
24/02/2026
RPI 2877
Dados do pedido
Número
102023026373Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/02/2026 e em vigor até 14/12/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/12/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AUTO MECÂNICA ROBINHO E FILHO LTDA
MG, BR
Inventores
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO MONITOR DE FREIOS PARA VEÍCULOS DE CARGAS E PASSAGEIROS. Monitoramento de freios, da forma pela qual é proposta nesta invenção, ainda não foram inventados e nem implementados pelos fabricantes da indústria automobilística ou automotiva dos veículos de carga e de passageiros, sendo que a indústria automobilística, bem como, as indústrias que fabricam equipamentos, dispositivos e acessórios para estas montadoras até hoje não apresentaram uma solução definitiva para todos veículos existentes e a serem fabricados para este grande problema, que é a falta de alerta, aviso ou informação para o condutor do veículo quanto a uma provável ou iminente falha dos freios por alguma avaria ou defeito nos dispositivos ou equipamentos usados na frenagem, em uma ou mais rodas dos eixos e que compromete ou sobrecarrega todo o conjunto e sistema de frenagem do veículo. A solução proposta nesta invenção elimina este problema, pois o Aparelho Monitor de Freios poderá ser instalado em todos os veículos e alertará o condutor para qualquer anomalia em cada roda, de cada eixo do veículo, antes que todo o sistema de frenagem seja prejudicado, permitindo assim, que o motorista possa atuar preventivamente na verificação e manutenção do conjunto de frenagem do veículo, antes que a falha ocorra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2023, observadas as condições legais
24/02/2026
RPI 2877
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
10/02/2026
RPI 2875
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/12/2025
RPI 2866
#12.2
Recurso: 870250020754 - 17/3/2025
01/04/2025
RPI 2830
#9.2
21/01/2025
RPI 2820
#7.1
08/10/2024
RPI 2805
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240008102, de 30/01/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 8°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
09/07/2024
RPI 2792
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo nº 870240008102, de 30/01/2024
02/07/2024
RPI 2791
#3.2
20/02/2024
RPI 2772
#2.1
09/01/2024
RPI 2766
#2.10
Número de Protocolo '870230110451' em 14/12/2023 14:50 (WB)
26/12/2023
RPI 2764
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