Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2023, observadas as condições legais
08/04/2025
RPI 2831
Dados do pedido
Número
102023023932Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/04/2025 e em vigor até 16/11/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RN, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
L. Q. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FILME BIODEGRADÁVEL DE ALGINATO DA ALGA DICTYOTA MERTENSII PLASTIFICADO COM GLICEROL. A presente patente compreende a extração de alginato a partir de macroalgas marrons da espécie Dictyota mertensii (ALGDM), seguida do desenvolvimento de filmes pelo método de casting, plastificados com glicerol e caracterizados quanto a sua espessura, absorção de umidade a 75%, permeabilidade ao vapor de água, cor, solubilidade, limite de resistência a tração, elongação na ruptura e módulo de elasticidade. Os resultados são submetidos a análise de variância e teste F para verificar se os modelos são estatisticamente significativos com p<0,05; IC 95%. Os filmes apresentam resultados promissores para uso como embalagem de alimentos, visto que a espessura dos filmes, absorção de umidade em 75%, cor, propriedades de barreira e solubilidade foram iguais ou superiores ao filme de alginato de sódio comercial. Pelos resultados pode-se inferir que os filmes obtidos com o ALGDM extraídos sob o tempo de 3h a 70 o C e em solução de Na2CO2 a 0,50 mol/L reuniram melhores características para serem utilizados como embalagem para alimentos, mesmo sem o processo de branqueamento e ou adição de elementos de reforços na matriz biopolimérica. A invenção está enquadrada dentro da classificação internacional de patentes nos campos A23P; A23P 20/00; A23P 20/10; B65D 65/00; B65D (65/16; 65/38; 65/42); B65D 85/34.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2023, observadas as condições legais
08/04/2025
RPI 2831
#9.1
18/03/2025
RPI 2828
#6.1
28/01/2025
RPI 2821
#6.1
12/11/2024
RPI 2810
#7.1
17/09/2024
RPI 2802
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240030165, de 08/04/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
30/07/2024
RPI 2795
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo nº 870240030165, de 08/04/2024
23/07/2024
RPI 2794
#3.2
09/04/2024
RPI 2779
#2.1
06/02/2024
RPI 2770
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
09/01/2024
RPI 2766
#2.10
Número de Protocolo '870230100831' em 16/11/2023 08:36 (WB)
28/11/2023
RPI 2760
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