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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO CONTÍNUA E ESTÁVEL DE SÓLIDOS EM BIODIGESTORES PARA GERAÇÃO DE BIOGÁS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023022465

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2023

Publicação

13/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/23
  2. Publicação13/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GEO OPERACOES E ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA

PR, BR

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

A. O. (pessoa física)

BR

E. R. (pessoa física)

BR

F. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO CONTÍNUA E ESTÁVEL DE SÓLIDOS EM BIODIGESTORES PARA GERAÇÃO DE BIOGÁS. A presente invenção descreve um sistema de alimentação de sólidos em biodigestores que realizam a geração de biogás que mantém elevada estabilidade no processo de alimentação,nos parâmetros processuais utilizados e no produto final gerado. A invenção descrita no presente documento aplica-se a etapas de processamento de matéria orgânica sólida para geração de biogás. Mais especificamente, a presente invenção descreve uma combinação de rampas carreadoras de material orgânico que podem ser abastecidas simultaneamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/05/2025

RPI 2836

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2024

RPI 2765

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230095216' em 27/10/2023 09:05 (WB)

07/11/2023

RPI 2757

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