8.8
Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2901 de 11/08/2026, item 8.6, referente ao arquivamento, uma vez que o recolhimento da 3º anuidade foi efetuado em 27/07/2026, através da GRU 800260177444.
08/09/2026
RPI 2905
Dados do pedido
Número
102023022465Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GEO OPERACOES E ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA
PR, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
A. O. (pessoa física)
BR
E. R. (pessoa física)
BR
F. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO CONTÍNUA E ESTÁVEL DE SÓLIDOS EM BIODIGESTORES PARA GERAÇÃO DE BIOGÁS. A presente invenção descreve um sistema de alimentação de sólidos em biodigestores que realizam a geração de biogás que mantém elevada estabilidade no processo de alimentação,nos parâmetros processuais utilizados e no produto final gerado. A invenção descrita no presente documento aplica-se a etapas de processamento de matéria orgânica sólida para geração de biogás. Mais especificamente, a presente invenção descreve uma combinação de rampas carreadoras de material orgânico que podem ser abastecidas simultaneamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2901 de 11/08/2026, item 8.6, referente ao arquivamento, uma vez que o recolhimento da 3º anuidade foi efetuado em 27/07/2026, através da GRU 800260177444.
08/09/2026
RPI 2905
#8.6
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
11/08/2026
RPI 2901
#3.1
13/05/2025
RPI 2836
#2.1
02/01/2024
RPI 2765
#2.10
Número de Protocolo '870230095216' em 27/10/2023 09:05 (WB)
07/11/2023
RPI 2757
Monitoramento de patentes
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