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Dado oficial do INPI

CAIXA DE LUZ PARA INTERRUPTORES E TOMADAS COM TAMPA DE SERVIÇO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023022014

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2023

Publicação

06/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/23
  2. Publicação06/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. P. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CAIXA DE LUZ PARA INTERRUPTORES E TOMADAS COM TAMPA DE SERVIÇO. Consiste na criação de tecnologia inventiva de uma nova caixa de luz, com uma tampa de serviço acoplada em uma de suas laterais, desde o processo inicial de fabricação (Fig.1), facilitando com que a parte frontal da caixa de luz, possa ser aberta ou fechada (Fig.2) durante toda obra de alvenaria, facilitando o serviço elétrico. Esta tampa acoplada na caixa de luz, será descartada no final da obra, apenas usando um estilete ou uma faca afiada (Fig.3) depois que a obra de alvenaria e pintura estiver pronta. Com esta tampa de obra (Fig.2), as atuais caixas de luz, não mais serão tampadas com resíduos da obra (Fig.6) para evitar que as mesmas fiquem cheias de resíduos de argamassa, concreto, gesso ou tinta durante a construção (Fig.5), obstruindo a saída dos dutos de passagem dos fios, quando muitas das vezes, o eletricista tem de quebrar parte da parede já pronta, para retirar o resíduo de argamassa ou concreto (Fig.6), para conseguir passar a guia passa fio, para conexão dos cabos e fios dentro da caixa de luz e assim conseguir realizar a concretização do serviço elétrico, colocando as tomadas ou interruptores Fig.10), e com a criação da CAIXA DE LUZ PARA INTERRUPTORES E TOMADAS COM TAMPA DE SERVIÇO, os profissionais da obra podem trabalhar em harmonia, sem os citados problemas com sujeira na caixa de luz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2025

RPI 2835

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230093641' em 23/10/2023 13:19 (WB)

31/10/2023

RPI 2756

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