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Dado oficial do INPI

FUNGO FILAMENTOSO COMO FONTE NATURAL DE PIGMENTO VERMELHO E APLICAÇÃO NO TINGIMENTO DE FIBRAS NATURAL E SINTÉTICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FUNGO FILAMENTOSO COMO FONTE NATURAL DE PIGMENTO VERMELHO E APLICAÇÃO NO TINGIMENTO DE FIBRAS NATURAL E SINTÉTICA — IPC C09B 61/00
Patente de Invenção FUNGO FILAMENTOSO COMO FONTE NATURAL DE PIGMENTO VERMELHO E APLICAÇÃO NO TINGIMENTO DE FIBRAS NATURAL E SINTÉTICA — IPC C09B 61/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023021988

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2023

Publicação

06/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/23
  2. Publicação06/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. L. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

G. T. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FUNGO FILAMENTOSO COMO FONTE NATURAL DE PIGMENTO VERMELHO E APLICAÇÃO NO TINGIMENTO DE FIBRAS NATURAL E SINTÉTICA. A presente invenção refere-se aos processos de extração de pigmento natural extracelular produzido pelo fungo filamentoso Talaromyces sp. e ao tingimento com fibras natural e sintética. A extração de pigmento extracelular foi realizada utilizando os métodos de ruptura química e física para remover o pigmento do liquído metabólico livre de células. A extração pelo processo de ruptura química foi realizada com acetato de etila (solvente verde), demonstrando conformidade/compatibilidade farmacêutica, além de reduzir a carga poluidora para o ambiente. A extração por ruptura física da membrana celular foi utilizada como um processo de extração assistida empregando ultrasom (Sonicador) ao conseguir retirar o pigmento natural vermelho, produzido por Talaromyces sp. e caracterizado como benzoquinona, com aplicabilidade no tingimento de fibras natural e sintética. O processo de tingimento foi realizado com os mordentes sulfato ferroso e sulfato de alumínio nas concentrações de 5%, 10% e 15% e ausência. O biopigmento caracterizado como benzoquinona apresentou rendimento de 1,5 g/L e foi capaz de tingir os tecidos algodão e poliéster, em todas as condições testadas. A benzoquinona sintetizada pelo fungo filamentoso Talaromyces sp. demonstrou baixa toxicidade quando testada pelos organismos Daphnia magna e Artemia sp. A presente invenção demonstra que o novo processo ecológico, eficaz de extração de biopigmento extracelular, com elevado potencial biotecnológico e competitividade para escala industrial, com aplicação na indústria têxtil, alimentícia, automobilística e cosmética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2025

RPI 2835

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2023

RPI 2764

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

05/12/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230093466' em 22/10/2023 17:45 (WB)

31/10/2023

RPI 2756

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