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Dado oficial do INPI

TIRANTE DE BARRA ESTABILIZADORA E PROCESSO DE MONTAGEM E DE DESMONTAGEM DE TIRANTE DE BARRA ESTABILIZADORA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção TIRANTE DE BARRA ESTABILIZADORA E PROCESSO DE MONTAGEM E DE DESMONTAGEM DE TIRANTE DE BARRA ESTABILIZADORA de VIEMAR IND. COM. LTDA — IPC B60G 21/055
Patente de Invenção TIRANTE DE BARRA ESTABILIZADORA E PROCESSO DE MONTAGEM E DE DESMONTAGEM DE TIRANTE DE BARRA ESTABILIZADORA de VIEMAR IND. COM. LTDA — IPC B60G 21/055. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023021936

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2023

Publicação

14/05/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/23
  2. Publicação14/05/24
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/24
  5. Concessão01/10/24
  6. Em vigor20/10/43

Patente concedida em 01/10/2024 e em vigor até 20/10/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/10/2043

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VIEMAR IND. COM. LTDA

RS, BR

Inventores

F. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TIRANTE DE BARRA ESTABILIZADORA E PROCESSO DE MONTAGEM E DE DESMONTAGEM DE TIRANTE DE BARRA ESTABILIZADORA. A presente invenção refere-se a um tirante (10) de barra estabilizadora utilizado em veículos da linha pesada e a um processo de montagem e de desmontagem de um conjunto de articulação (20) do dito tirante (10). Particularmente, o tirante (10) proposto possui uma construção que permite uma fácil montagem e desmontagem do conjunto de articulação (20) de maneira a trazer ao dito tirante (10) maior resistência mecânica, maior vida útil, maior manutenibilidade e menor geração de resíduos quando comparado com os tirantes convencionais do estado da técnica. Mais especificamente, o conjunto de articulação (20) coopera com um olhal (12) do tirante (10) de maneira a realizarem um encaixe por interferência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2023, observadas as condições legais

01/10/2024

RPI 2804

Deferimento

#9.1

17/09/2024

RPI 2802

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240010167, de 05/02/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

04/06/2024

RPI 2787

Publicação antecipada

#3.2

14/05/2024

RPI 2784

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240010167, de 05/02/2024

05/03/2024

RPI 2774

28.22

A petição nº 870240010167, de 05/02/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

05/03/2024

RPI 2774

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230093304' em 20/10/2023 16:29 (WB)

31/10/2023

RPI 2756

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