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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE LIBERAÇÃO DE ABASTECIMENTO EM BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL VIA RECONHECIMENTO FACIAL, DIGITAL E RFID

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE LIBERAÇÃO DE ABASTECIMENTO EM  BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DE INTELIGÊNCIA  ARTIFICIAL VIA RECONHECIMENTO FACIAL, DIGITAL E RFID de SUDARIUM SERVIÇOS, COMERCIO E CONSULTORIA DIGITAL LTDA ME — IPC B67D 7/04
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE LIBERAÇÃO DE ABASTECIMENTO EM BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL VIA RECONHECIMENTO FACIAL, DIGITAL E RFID de SUDARIUM SERVIÇOS, COMERCIO E CONSULTORIA DIGITAL LTDA ME — IPC B67D 7/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023021603

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2023

Publicação

29/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/23
  2. Publicação29/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUDARIUM SERVIÇOS, COMERCIO E CONSULTORIA DIGITAL LTDA ME

SP, BR

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE LIBERAÇÃO DE ABASTECIMENTO EM BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL VIA RECONHECIMENTO FACIAL, DIGITAL E RFID. Que foi desenvolvido com a finalidade de prover um dispositivo que permite o com segurança na liberação, abastecimento de ombustível e, mais particularmente, a um sistema automatizado de istribuição de combustível que emprega um sistema de controle, supervisão e gerenciamento das operações de abastecimento de veículos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

11/08/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/04/2025

RPI 2834

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2023

RPI 2762

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230092179' em 18/10/2023 11:16 (WB)

31/10/2023

RPI 2756

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