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Dado oficial do INPI

SEQUÊNCIAS POLINUCLEOTÍDICAS SINTÉTICAS PARA COEXPRESSÃO DE PROTEÍNAS EM ESCHERICHIA COLI

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SEQUÊNCIAS POLINUCLEOTÍDICAS SINTÉTICAS PARA COEXPRESSÃO DE PROTEÍNAS EM ESCHERICHIA COLI de HELPER PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM IMUNOBIOLOGICOS LTDA — IPC C12N 15/11
Patente de Invenção SEQUÊNCIAS POLINUCLEOTÍDICAS SINTÉTICAS PARA COEXPRESSÃO DE PROTEÍNAS EM ESCHERICHIA COLI de HELPER PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM IMUNOBIOLOGICOS LTDA — IPC C12N 15/11. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023021579

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2023

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/23
  2. Publicação24/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HELPER PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM IMUNOBIOLOGICOS LTDA

RS, BR

Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SEQUÊNCIAS POLINUCLEOTÍDICAS SINTÉTICAS PARA COEXPRESSÃO DE PROTEÍNAS EM ESCHERICHIA COLI. A presente invenção enquadra-se na área de Biotecnologia e refere-se a três sequências polinucleotídicas sintéticas de DNA, SEQ ID NO:1, SEQ ID NO:2 e SEQ ID NO:3, que foram utilizadas para construção de vetores de coexpressão pOC-Helper1 (SEQ ID NO:4), pOC-Helper2 (SEQ ID NO:5) e pOC-Helper3 (SEQ ID NO:6). As sequências podem ser clonadas em quaisquer vetores de expressão de proteína de Escherichia coli e são caracterizadas por conter três cassetes de expressão em tandem. As referidas sequências foram obtidas via tecnologia do DNA recombinante e podem ser utilizadas para coexpressão de pelo menos três produtos polipeptídicos (individuais, quiméricos e/ou multiepítopos) ou três RNA policistrônicos (múltiplas proteínas). A invenção aplica-se para fins diagnósticos, profiláticos, terapêuticos e outros de interesse industrial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

11/08/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2025

RPI 2833

Pedido de patente depositado

#2.1

30/01/2024

RPI 2769

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

19/12/2023

RPI 2763

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230092090' em 17/10/2023 23:10 (WB)

31/10/2023

RPI 2756

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