Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2023, observadas as condições legais
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
102023021572Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/07/2026 e em vigor até 17/10/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOLOS SOLUTION COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
MG, BR
Inventores
S. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BIOFÁBRICAS PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES: UNIDADES DE APLICAÇÃO DA BIORREMEDIAÇÃO POR MICRORGANISMOS IN LOCU. A presente invenção refere-se a criação de unidades modulares denominadas Biofábricas para o tratamento de efluentes por processos de biorremediação, contendo toda a estrutura necessária para operacionalização do processo biotecnológico para instalação in locu, quer seja pela técnica de bioaumentação de microrganismos de interesse, após a etapa de seleção microbiológica dos microrganismos autóctones de sítios poluídos, ou outras técnicas de biotecnologia, que demandam a instalação de reatores no local. As Biofábricas possuem capacidade para adaptação ao sistema utilizado, uma vez que são modulares, podendo ser instaladas Biofábricas menores (2 módulos, totalizando 11,20 m²), ou maiores (4 ou 6 módulos, totalizando 22,40 m² e 33,60 m² respectivamente), a depender da vazão da estação e/ou rede coletora. Na parte interior dos módulos, são instalados reatores em tanque plástico, onde ocorre a adição dos microrganismos selecionados no sítio da poluição em água, ou outra técnica de biorremediação, para dosagem da biomassa microbiana em rede, estação ou lagoa de estabilização e corpos d?água, que podem ter capacidade de volume de 1.000, 3.000 e 5.000 litros em cada módulo. A técnica de biorremediação com adição de microrganismos é considerada complexa em virtude de todos os fatores envolvidos para sua aplicação, podendo destacar entre outros fatores, a produção de microrganismos previamente selecionados. Neste contexto, as Biofábricas surgem como solução para este desafio, pois possibilitam a produção dos microrganismos estudados para biorremediação de forma específica, possibilitando resolver esta questão com a instalação no local da aplicação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2023, observadas as condições legais
21/07/2026
RPI 2898
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
07/07/2026
RPI 2896
#12.2
Recurso: Petição 870250120402, de 29/12/2025
13/01/2026
RPI 2871
#9.2
04/11/2025
RPI 2861
#7.1
22/07/2025
RPI 2846
#7.1
08/04/2025
RPI 2831
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250001343, de 07/01/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
01/04/2025
RPI 2830
A petição nº 870250001343, de 07/01/2025, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2819, de 14/01/2025, foi atendida por intermédio da petição nº 870250010555, de 09/02/2025, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
18/03/2025
RPI 2828
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo n° 870250001343, de 07/01/2025
14/01/2025
RPI 2819
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870250001343, de 07/01/2025, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, apresentar uma folha de esclarecimentos, que enquadre a tecnologia de acordo com item e subitem do anexo da Portaria n° 79, publicada na RPI 2712, de 27/12/2022.
14/01/2025
RPI 2819
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240036251, de 29/04/2024, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2795, de 30/07/2024, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
15/10/2024
RPI 2806
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240036251, de 29/04/2024
30/07/2024
RPI 2795
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870240036251, de 29/04/2024, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, enquadrar a tecnologia apresentada de acordo com o item e subitem do anexo da Portaria nº 79, publicada na RPI 2712, de 27/12/2022.
30/07/2024
RPI 2795
#3.2
28/05/2024
RPI 2786
#2.1
27/02/2024
RPI 2773
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
30/01/2024
RPI 2769
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
19/12/2023
RPI 2763
#2.10
Número de Protocolo '870230092031' em 17/10/2023 18:12 (WB)
31/10/2023
RPI 2756
Monitoramento de patentes
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