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Dado oficial do INPI

IMPERMEABILIZAÇÃO DE SILOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023021269

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/10/2023

Publicação

19/03/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/23
  2. Publicação19/03/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MARCIO ARAUJO NORONHA - ME

RS, BR

Inventores

M. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

IMPERMEABILIZAÇÃO DE SILOS.Trata-se de um produto que visa a impermeabilização da base de concreto e a estrutura metálica do silo. Essa área, devido à suas características como imperfeições da base de concreto, dilatação da estrutura metálica dos silos etc., é foco de infiltrações de umidade, extremamente danosas aos grãos armazenados. Por isso o produto é indicado para a vedação e impermeabilização da base de silos, na interface entre a base de concreto e a estrutura metálica de silos. O impermeabilizante é uma membrana líquida à base de poliuretano e acrílico, com dispersão em água, pronta para uso, de secagem rápida e ecologicamente correta, baseada na tecnologia PUD. Utilizado como uma camada de proteção em grandes áreas úmidas externas ou internas, ou coberturas expostas às intempéries. Quando seco forma uma membrana impermeável, elástica e resistente aos raios UV, fortemente aderida ao substrato e extremamente resistente as intempéries. Este processo veda e impermeabiliza a interface entre a base de concreto e a estrutura metálica dos silos, com desempenho muito superior a qualquer outra existente no mercado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

11/08/2026

RPI 2901

Publicação antecipada

#3.2

19/03/2024

RPI 2776

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2024

RPI 2765

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

05/12/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230090684' em 12/10/2023 22:15 (WB)

24/10/2023

RPI 2755

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