Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame sob o protocolo 800260040463 de 20/02/2026, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação na RPI 2880 de 17/03/2026. Não houve apresentação de manifestação à exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 17/06/2026. Dessa forma o pedido será arquivado (11.1). Para que o mesmo possa ser desarquivado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, no prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de exame sem desconto com 13 reivindicações (R$ 715,00). 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento sem desconto, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.
14/07/2026
RPI 2897