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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE MICROEMULSÃO DE SAFLUFENACIL, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

102023020981

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2023

Publicação

30/04/2024

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/23
  2. Publicação30/04/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor09/10/43

Patente concedida e em vigor até 09/10/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/10/2043

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DVA AGRO GMBH

DE

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Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

DE

J. N. (pessoa física)

AR

N. G. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE MICROEMULSÃO DE SAFLUFENACIL, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USO.A presente invenção se refere a uma nova composição de microemulsão (ME) compreendendo saflufenacil e que compreende pelo menos um tensoativo não-iônico nitrogenado. Adicionalmente, a presente invenção se refere a um processo para a preparação da composição ME, bem como seu uso como um herbicida. Finalmente, a presente invenção se refere a um processo para o controle de crescimento de plantas indesejáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

15/09/2026

RPI 2906

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/04/2024

RPI 2782

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2023

RPI 2760

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230089647' em 09/10/2023 16:39 (WB)

17/10/2023

RPI 2754

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