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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ADICIONAL PARA IMPEDIR O MOVIMENTO INVOLUNTÁRIO DE UM ELEVADOR PARADO E NIVELADO NO ANDAR COM A PORTA DE CABINA ABERTA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ADICIONAL PARA IMPEDIR O MOVIMENTO INVOLUNTÁRIO DE UM ELEVADOR PARADO E NIVELADO NO ANDAR COM A PORTA DE CABINA ABERTA de ELEVCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA ELEVADORES LTDA. — IPC B66B 5/02
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ADICIONAL PARA IMPEDIR O MOVIMENTO INVOLUNTÁRIO DE UM ELEVADOR PARADO E NIVELADO NO ANDAR COM A PORTA DE CABINA ABERTA de ELEVCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA ELEVADORES LTDA. — IPC B66B 5/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023020678

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2023

Publicação

03/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/23
  2. Publicação03/09/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELEVCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA ELEVADORES LTDA.

SP, BR

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Inventores

R. M. (pessoa física)

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ADICIONAL PARA IMPEDIR O MOVIMENTO INVOLUNTÁRIO DE UM ELEVADOR PARADO E NIVELADO NO ANDAR COM A PORTA DE CABINA ABERTA. A presente patente de invenção refere-se a um equipamento destinado a impedir que um elevador inicie seu movimento involuntário ascendente ou descendente quando a porta de cabina estiver aberta e com a cabina nivelada no andar. O objetivo principal da patente é prover um mecanismo que impeça o movimento involuntário do elevador enquanto a porta de cabina e do pavimento estiver nivelado com o piso e com isso evitar acidentes. Outro objetivo é prover o mecanismo independente dos equipamentos já existentes no elevador, de forma que uma falha em um desses sistemas do elevador seja suprida pelo novo dispositivo, que opera sem associação com os equipamentos do elevador, evitando possíveis acidentes. Outro objetivo é prover um dispositivo que possa ser instalado em elevadores já existentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Publicação antecipada

#3.2

03/09/2024

RPI 2800

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2023

RPI 2760

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230088624' em 05/10/2023 17:38 (WB)

17/10/2023

RPI 2754

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