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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO IOT DE SEGURANÇA POR BIOMETRIA CONTROLADO POR APLICATIVO MÓVEL E COMPUTAÇÃO EM NUVEM PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023020338

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2023

Publicação

15/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/23
  2. Publicação15/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

MG, BR

G. M. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

G. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO IoT DE SEGURANÇA POR BIOMETRIA CONTROLADO POR APLICATIVO MÓVEL E COMPUTAÇÃO EM NUVEM PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS. Para segurança do motoristas de veículo automotivo, principalmente para motoristas que trabalham com aplicativos estilo Uber, 99 POP, taxistas, etc. o dispositivo IoT implementa uma maneira de assegurar início da corrida por biometria e monitoramento da mesma com dados de localização, e havendo pânico, registro de informações de biometria do passageiro, possibilitando integração com sistemas de segurança de terceiros, empresas públicas ou privadas, através de uso de sistema de computação em nuvem e APIs de integração. O dispositivo caracteriza-se por uma placa de circuito integrado composto de conectores de VGA, SD Card, leitor biométrico, módulo bluetooth e microcontrolador integrado a aplicativo móvel instalável em celulares Android e iOS para comunicação com sistema em computação cloud.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2025

RPI 2832

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230087533' em 03/10/2023 10:59 (WB)

17/10/2023

RPI 2754

Monitoramento de patentes

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