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Dado oficial do INPI

LINHA DE EXTRUSÃO COM SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE POTÊNCIA E CONTROLE SEGREGADAS E REINICIALIZAÇÃO AUTOMATIZADA APÓS INTERRUPÇÃO DE ENERGIA APLICADOS EM MÁQUINAS EXTRUSORAS.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023020179

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2023

Publicação

15/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/23
  2. Publicação15/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PÍPILIS SERV SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

PR, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

LINHA DE EXTRUSÃO COM SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE POTÊNCIA E CONTROLE SEGREGADAS E REINICIALIZAÇÃO AUTOMATIZADA APÓS INTERRUPÇÃO DE ENERGIA APLICADOS EM MÁQUINAS EXTRUSORAS. A presente solicitação de patente de invenção refere-se a uma linha de extrusão (LE), cujo diferencial é possuir duas fontes de alimentação segregadas: uma alimentação trifásica de potência (2) e outra de alimentação de controle de 24 VDC (5), fornecida ininterruptamente, por um dispositivo de alimentação ininterrupta (4), garantindo, assim, que dispositivos e periféricos críticos, como a co-extrusora (6) e a bomba de vácuo de degasagem (17), banheira de conformação (7), puxador (8), dentre outros, continuem com o controle operacional mesmo diante de interrupções de energia. O dispositivo de alimentação ininterrupta (4) também é aplicado no controle do sistema de vácuo de degasagem da máquina extrusora (1), onde permite a regulagem do fluxo de líquido de serviço automaticamente. Nos demais periféricos críticos, a exemplo no puxador (8) e na banheira de conformação (7), a alimentação de controle ininterrupta permite a garantia do comportamento ideal dos circuitos de comando. Assim, mesmo com falhas de energia, a linha de extrusão consegue retomar suas funções sem intervenção manual, garantindo maior disponibilidade e robustez.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2025

RPI 2832

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2023

RPI 2760

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230086912' em 02/10/2023 14:22 (WB)

17/10/2023

RPI 2754

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