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Dado oficial do INPI

ATIVADOR FISIOLÓGICO PARA PLANTAS BASEADO EM NANOPARTÍCULAS DE CARBONO FUNCIONALIZADAS, SEU MÉTODO DE OBTENÇÃO E SEU USO EM CULTIVOS AGRÍCOLAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023019863

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2023

Publicação

08/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/23
  2. Publicação08/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NANOAGRI TECNOLOGIA AGRICOLA INOVA SIMPLES (I.S.)

SP, BR

Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ATIVADOR FISIOLÓGICO PARA PLANTAS BASEADO EM NANOPARTÍCULAS DE CARBONO FUNCIONALIZADAS, SEU MÉTODO DE OBTENÇÃO E SEU USO EM CULTIVOS AGRÍCOLAS. A presente invenção refere-se à obtenção de um ativador fisiológico para plantas baseado em nanopartículas de carbono funcionalizadas, incluindo sua aplicação como bioestimulante e/ou fertilizante em cultivos agrícolas. O método de obtenção desenvolvido confere vantagens significativas em comparação aos métodos e processos que compõe o estado da técnica, notadamente, pelo fato de não necessitar de sistemas pressurizados, não utilizar água como solvente, não gerar resíduos, além de proporcionar economia de tempo e energia. As nanopartículas de carbono funcionalizadas, objetos da presente invenção, podem ser aplicadas por via foliar, e/ou radicular, e/ou semente, resultando em respostas fisiológicas importantes para o desenvolvimento e aumento de produtividade de diversas culturas agrícolas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2025

RPI 2831

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2024

RPI 2765

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

21/11/2023

RPI 2759

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230085713' em 26/09/2023 23:05 (WB)

10/10/2023

RPI 2753

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