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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA CONTROLE DA RENOVAÇÃO DE AR EM AMBIENTES FECHADOS E CONTROLE DE FUNCIONAMENTO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023019382

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2023

Publicação

08/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/23
  2. Publicação08/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. R. (pessoa física)

MS, BR

K. S. (pessoa física)

MS, BR

N. N. (pessoa física)

MS, BR

Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

K. S. (pessoa física)

BR

N. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA CONTROLE DA RENOVAÇÃO DE AR EM AMBIENTES FECHADOS E CONTROLE DE FUNCIONAMENTO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR. Consiste em um dispositivo eletrônico baseado em um microcontrolador com conexão à internet via wifi que controla e monitora de forma sustentável o uso de aparelhos de ar-condicionado, economizando a energia elétrica desligando o sistema em períodos onde não existem pessoas no ambiente climatizado, ou emdias frios, quando a temperatura ambiente não justifica uso do ar condicionado. Paralelamente, o dispositivo monitora e controla a qualidade do ar, ligando e desligando a renovação do ar conforme a concentração de dióxido de carbono do ambiente. A Detecção de presença é feita por um sensor de radar de alta sensibilidade, este emite ondas contínuas de frequência modulada na faixa de 24 Gigahertz, capaz de detectar micromovimentos como a respiração humana. desta forma o dispositivo pode ser utilizado em ambientes com baixíssima movimentação. A Concentração de dióxido de carbono é medida por um sensor de qualidade do ar extremamente compacto e com alta precisão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2025

RPI 2831

Pedido de patente depositado

#2.1

14/11/2023

RPI 2758

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230084075' em 22/09/2023 10:14 (WB)

03/10/2023

RPI 2752

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