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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU FURTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE FORMA AUTOMÁTICA ATRAVÉS DO PEDAL DO ACELERADOR

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023018995

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2023

Publicação

01/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/23
  2. Publicação01/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. G. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

V. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU FURTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE FORMA AUTOMÁTICA ATRAVÉS DO PEDAL DO ACELERADOR. A presente invenção pertence ao setor tecnológico de segurança veicular e se refere, mais especificamente, a um sistema (1) constituídode duas partes, quais sejam: o equipamento (2), que deve ser conectado entre o pedal do acelerador (3) e o módulo de controle do veículo (6) - ECU - ENGINE CONTROL UNIT (4) e o sensor (5), que pode ser tanto um aparelho celular (smartphone) quanto um controle remoto de rádio frequência, sendo que, qualquer que seja o sensor (5), este deverá permanecer em posse do usuário/proprietário do veículo (6) enquanto estiver em uso, a fim de evitar o acionamentodesnecessário do sistema (1) ora revelado. O referido sistema (1) deve contar com um botão segredo (não representado) para os casos em que o usuário deseja desativar o sensor (5) no interior do veículo ou fora dele, como tradicionalmente conhecido no estado da arte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/04/2025

RPI 2830

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2023

RPI 2759

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230082772' em 19/09/2023 08:34 (WB)

03/10/2023

RPI 2752

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