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Dado oficial do INPI

SINALIZADOR SONORO PARA DESLIGAMENTO DE SETA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SINALIZADOR SONORO PARA DESLIGAMENTO DE SETA — IPC B60Q 5/00
Patente de Invenção SINALIZADOR SONORO PARA DESLIGAMENTO DE SETA — IPC B60Q 5/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023018861

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2023

Publicação

01/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/23
  2. Publicação01/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. F. (pessoa física)

SP, BR

F. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. F. (pessoa física)

BR

F. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SINALIZADOR SONORO PARA DESLIGAMENTO DE SETA. A presente patente de refere-se a um inovador equipamento eletrônico automotivo que após o condutor de veículo automotor acionar a seta, equipamento de sinalização visual dos veículos e motos, e após fazer uma manobra de conversão, emitirá um sinal sonoro para o motorista ou piloto, em caso de esquecimento, se desligar a seta. A presente invenção consiste num dispositivo eletrônico, de pequeno porte, que pode ser adaptado no circuito elétrico e fixado no painel de qualquer veículo (principalmente em Motos). Este dispositivo será conectado nos cabos elétricos que acionam as lâmpadas das setas do veículo para monitorar o estado de ligado ou desligado das mesmas. Toda vez que a seta for acionada (em qualquer dos lados do veículo), o dispositivo monitora o acionamento da lâmpada da seta onde foi conectado e após um tempo pré-determinado, caso a lâmpada continue a ser acionada, o dispositivo passa a emitir um alarme sonoro (Bip), para alertar o condutor que deve desligar a seta. Tal dispositivo inova o mercado trazendo maior segurança aos usuários e diversos benefícios relacionados a essa segurança conferida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/04/2025

RPI 2830

Pedido de patente depositado

#2.1

24/10/2023

RPI 2755

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230082138' em 16/09/2023 09:10 (WB)

26/09/2023

RPI 2751

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