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Dado oficial do INPI

PROCESSOS DE SÍNTESE DE NANOPARTÍCULAS MAGNÉTICAS DO COMPÓSITO CARBONO-FERRITA E NANOPARTÍCULAS OBTIDAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSOS DE SÍNTESE DE NANOPARTÍCULAS MAGNÉTICAS DO COMPÓSITO CARBONO-FERRITA E NANOPARTÍCULAS OBTIDAS — IPC C01G 49/00
Patente de Invenção PROCESSOS DE SÍNTESE DE NANOPARTÍCULAS MAGNÉTICAS DO COMPÓSITO CARBONO-FERRITA E NANOPARTÍCULAS OBTIDAS — IPC C01G 49/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023018730

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2023

Publicação

01/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/23
  2. Publicação01/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. V. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

L. V. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSOS DE SÍNTESE DE NANOPARTÍCULAS MAGNÉTICAS DO COMPÓSITO CARBONO-FERRITA E NANOPARTÍCULAS OBTIDAS. A presente invenção refere-se aos processos de síntese de nanopartículas magnéticas do compósito carbono-ferrita utilizando como matéria-prima serragem de madeira e as nanopartículas obtidas. As nanopartículas magnéticas do compósito carbono-ferrita, também denominadas como ferritas de espinélio, apresentam propriedades físicas, químicas, ópticas, eletromagnéticas e catalíticas, sendo possível sua utilização em diversas áreas, tais como: ferrofluidos, armazenamento de dados, componentes de dispositivos eletrônicos e antenas, catálise, pigmentos especiais, sensores, agentes de contraste para exames de imagem, tratamento de doenças, administração de medicamentos guiada magneticamente e remoção de poluentes, como metais pesados e corantes, em soluções aquosas. A invenção requerida se insere no campo técnico de engenharia de materiais e metalúrgica, química industrial, biomedicina e medicina veterinária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/04/2025

RPI 2830

Pedido de patente depositado

#2.1

07/11/2023

RPI 2757

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230081726' em 15/09/2023 09:38 (WB)

26/09/2023

RPI 2751

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