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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA DETECÇÃO PRECOCE DE MUTAÇÕES LIGADAS AO DESENVOLVIMENTO DE CÂNCER APLICANDO BIOMARCADORES GENÉTICOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023018712

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2023

Publicação

23/09/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/23
  2. Publicação23/09/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA DETECÇÃO PRECOCE DE MUTAÇÕES LIGADAS AO DESENVOLVIMENTO DE CÂNCER APLICANDO BIOMARCADORES GENÉTICOS. Objeto desta Patente de Invenção, compreendendo um processo para diagnóstico precoce de câncer caracterizado por combinar o procedimento de clivagem enzimática CRISPR com o mapeamento de marcadores biológicos específicos para identificar os conjuntos de mutações associados a três tipos de câncer conforme ilustra a tabela da figura 3. Um dos objetivos da invenção aqui proposta busca oferecer uma abordagem inovadora e de baixo custo, combinandodetecção precoce de câncer e identificação de marcadores genéticos de maneira precisa, aprimorando a sensibilidade, especificidade e acessibilidade das técnicas de detecção, contribuindo assim para promover significativos avanços nas soluções disponíveis para a detecção precoce e o tratamento do câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/09/2025

RPI 2855

Pedido de patente depositado

#2.1

07/11/2023

RPI 2757

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230081649' em 14/09/2023 17:31 (WB)

26/09/2023

RPI 2751

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