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Dado oficial do INPI

DETERGENTE SÓLIDO EM TIRA, COM ATIVOS NATURAIS, FORMADO MEDIANTE AÇÃO TÉRMICA E EXTRUSÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DETERGENTE SÓLIDO EM TIRA, COM ATIVOS NATURAIS, FORMADO MEDIANTE AÇÃO TÉRMICA E EXTRUSÃO — IPC C11D 13/18
Patente de Invenção DETERGENTE SÓLIDO EM TIRA, COM ATIVOS NATURAIS, FORMADO MEDIANTE AÇÃO TÉRMICA E EXTRUSÃO — IPC C11D 13/18. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023018490

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2023

Publicação

25/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/23
  2. Publicação25/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. V. (pessoa física)

AR

Inventores

S. V. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AR

P20230102186 · 17/08/2023

Resumo técnico

DETERGENTE SÓLIDO EM TIRA, COM ATIVOS NATURAIS, FORMADO MEDIANTE AÇÃO TÉRMICA E EXTRUSÃO. Trata-se de um detergente sólido em tira, conseguido e composto a partir de ativos naturais, formado mediante ação térmica e extrusão. Sua formulação natural permite a poupança de água e a preservação do meio ambiente, já que se eliminam químicos contaminantes que contêm os detergentes convencionais. É assim que combinando diferentes compostos naturais, submetidos a diferentes temperaturas e mediante a técnica de extrusão, consegue-se uma tira de detergente sólido a qual utilizada no centro de uma esponja e em contato com mínimo de água, começa a ativar seu poder desengordurante, fazendo espuma constante para o lavado da louça, sem praticamente utilizar água corrente. Cabe ressaltar que sua formulação não contém água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

04/08/2026

RPI 2900

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/02/2025

RPI 2825

Pedido de patente depositado

#2.1

07/11/2023

RPI 2757

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230080805' em 12/09/2023 21:31 (WB)

26/09/2023

RPI 2751

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